Guia do comprador
Obra atrasada: INCC e taxa de evolução de obra podem continuar sendo cobrados?
Quando a obra atrasa, muitos compradores continuam pagando duas coisas que só existem por causa da construção: a correção pelo INCC e, para quem já financiou, a taxa de evolução de obra (os "juros de obra" do banco). Depois que vence o prazo de entrega, esse custo não deveria mais recair sobre você.
Busta & Amaral Advogados · Atualizado em · 3 min de leitura
O que é a taxa de evolução de obra
Quem financia o imóvel na planta pelo banco paga, durante a construção, apenas juros e encargos sobre o valor que o banco já liberou à construtora — é a chamada taxa de evolução de obra. A amortização do financiamento só começa quando a obra termina. Se a obra atrasa, o comprador fica meses pagando juros sem reduzir a dívida.
O que o STJ decidiu
Ao julgar o Tema 996 dos recursos repetitivos (em contratos do programa Minha Casa, Minha Vida, entendimento que tem servido de referência para outros contratos), o Superior Tribunal de Justiça fixou que:
- o contrato deve trazer data certa para a entrega, sem vinculá-la à concessão do financiamento;
- é ilícito cobrar do comprador juros de obra ou encargo equivalente depois do prazo de entrega, incluído o período de tolerância;
- após esse prazo, a correção do saldo pelo INCC deve ser substituída pelo IPCA, salvo se este for mais gravoso ao consumidor.
Em outras palavras: o risco do atraso é de quem constrói. O comprador não deve financiar a demora com juros de obra nem com um índice que reflete o custo da construção.
Como saber se você pagou a mais
- 1
Identifique a data de entrega prometida
Está no contrato. Some a tolerância, normalmente de até 180 dias. Veja como funciona o prazo de tolerância.
- 2
Compare com a entrega efetiva
A data do habite-se e, principalmente, a da entrega das chaves.
- 3
Levante os pagamentos do período entre as duas datas
Extrato do banco (taxa de evolução de obra) e boletos da construtora (parcelas com INCC).
Tudo o que foi pago a título de juros de obra nesse intervalo, e a diferença entre o INCC e o IPCA no saldo, pode entrar no pedido de restituição.
Outros direitos de quem sofreu com o atraso
A restituição desses encargos não exclui outras reparações: multa contratual, indenização pelo período sem o imóvel (como o aluguel pago) e, se o atraso for grande, até a rescisão com devolução integral. Veja indenização por atraso na entrega.
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