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Guia do comprador

Reajuste mensal do INCC em contrato com menos de 36 meses

A maioria dos contratos de imóvel na planta corrige o saldo pelo INCC todo mês. O que pouca gente sabe é que a lei só permite essa periodicidade mensal quando o contrato tem prazo de pelo menos 36 meses. Abaixo disso, o reajuste deveria ser anual — e a diferença pode ser grande.

Busta & Amaral Advogados · Atualizado em · 3 min de leitura

O que diz a lei

Desde o Plano Real, a regra geral é que contratos só podem ser reajustados uma vez por ano (Lei nº 10.192/2001). A Lei nº 10.931/2004 abriu uma exceção para o mercado imobiliário: contratos de comercialização de imóveis com prazo mínimo de 36 meses podem prever reajuste mensal por índices setoriais, como o INCC.

Ou seja: o reajuste mensal é uma exceção com requisito objetivo. Se o contrato não tem 36 meses, a exceção não se aplica e vale a regra geral.

Por que isso faz diferença no bolso

No reajuste mensal, cada parcela é corrigida pelo índice acumulado até aquele mês. No anual, as parcelas de um mesmo ano ficam com o valor congelado até o aniversário do contrato. Em um período de INCC alto, essa diferença se acumula mês a mês sobre todo o saldo devedor.

Reajuste mensalReajuste anual
Quando o valor mudaTodo mêsUma vez a cada 12 meses
Permitido em contrato de menos de 36 meses?NãoSim
Efeito para o compradorSaldo sobe continuamenteSaldo estável dentro de cada ano

O truque da parcela simbólica

Para contornar a regra, alguns contratos incluem uma parcela de valor ínfimo — R$ 100, R$ 500 — com vencimento muito depois das demais, apenas para que o contrato "tenha" 36 meses. O Judiciário tem olhado para a substância do contrato, não para a aparência: se o pagamento real termina antes dos 36 meses, a parcela simbólica não valida o reajuste mensal.

Esse tema já foi tratado pelo escritório em artigos publicados no Conjur. Veja na página Na Mídia.

Como conferir o seu contrato

  1. 1

    Ache o prazo real de pagamento

    Conte do primeiro pagamento até a última parcela relevante — não a parcela simbólica.

  2. 2

    Veja a cláusula de reajuste

    Procure por "INCC", "correção monetária" e "periodicidade". Se diz "mensal" e o prazo é menor que 36 meses, há um sinal de alerta.

  3. 3

    Compare com os boletos

    Se o valor das parcelas mudou todo mês, o reajuste mensal foi efetivamente aplicado.

  4. 4

    Faça uma simulação

    A calculadora de INCC estima quanto pode ter sido pago a mais.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Em princípio, sim: a lei fala em prazo mínimo de 36 meses. Ainda assim, vale verificar se o prazo é real ou se foi atingido apenas com parcelas simbólicas, e se o INCC continuou sendo cobrado depois do prazo de entrega.

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Conteúdo meramente informativo, sem caráter promocional, elaborado em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico — a análise de cada caso depende do exame do contrato e da documentação específica.