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Guia do comprador

Prazo de tolerância de 180 dias: o que vale depois que ele acaba

Quase todo contrato de imóvel na planta tem uma cláusula que dá à construtora até 180 dias a mais para entregar a obra. Ela é válida — mas é o limite. Passado esse período, a lei garante ao comprador escolher entre desfazer o negócio com devolução integral ou manter o contrato e receber indenização.

Busta & Amaral Advogados · Atualizado em · 3 min de leitura

Como contar o prazo

  1. 1

    Ache a data de entrega no contrato

    Deve ser uma data certa. Cláusulas que vinculam a entrega à liberação do financiamento ou a "X meses após a assinatura com o banco" são questionáveis.

  2. 2

    Some até 180 dias corridos

    Somente se a tolerância estiver prevista de forma clara. Sem cláusula, não há tolerância.

  3. 3

    Considere a entrega efetiva

    O que conta é a disponibilização do imóvel em condições de uso, com habite-se — não a festa de inauguração nem o "pré-entrega".

Seus direitos depois da tolerância

A Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) incluiu na Lei de Incorporações o art. 43-A, que dá ao comprador duas alternativas:

OpçãoO que você recebe
Rescindir o contratoDevolução integral de todos os valores pagos, corrigidos, e da multa prevista, em até 60 dias após a rescisão.
Manter o contratoIndenização de 1% do valor efetivamente pago por mês de atraso (pro rata), corrigida, até a entrega.

Além disso, a jurisprudência admite discutir prejuízos concretos — como o aluguel que você precisou continuar pagando — e a cobrança indevida de INCC e juros de obra no período. Veja indenização por atraso na entrega.

Justificativas que não costumam afastar a responsabilidade

Construtoras frequentemente alegam chuvas, falta de mão de obra, escassez de material ou demora da prefeitura. Esses fatos são considerados riscos normais da atividade — e é justamente para eles que existe a tolerância de 180 dias. Só eventos realmente extraordinários e imprevisíveis podem, excepcionalmente, justificar atraso além desse prazo.

O que fazer agora

  • Guarde o contrato, os comunicados da construtora sobre o cronograma e os comprovantes de pagamento.
  • Não assine aditivos que "prorrogam" a entrega ou renunciam a direitos sem análise prévia.
  • Se estiver pagando aluguel, guarde os recibos: eles ajudam a comprovar o prejuízo.
  • Se pensa em desistir, compare: rescindir por atraso garante devolução integral, enquanto desistir por conta própria permite retenções. Veja quanto a construtora pode reter no distrato.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Não unilateralmente. A lei fala em até 180 dias corridos. Qualquer prorrogação depende de concordância do comprador — e aditivos assim devem ser lidos com muito cuidado antes de assinar.

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Conteúdo meramente informativo, sem caráter promocional, elaborado em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico — a análise de cada caso depende do exame do contrato e da documentação específica.