Guia do comprador
Prazo de tolerância de 180 dias: o que vale depois que ele acaba
Quase todo contrato de imóvel na planta tem uma cláusula que dá à construtora até 180 dias a mais para entregar a obra. Ela é válida — mas é o limite. Passado esse período, a lei garante ao comprador escolher entre desfazer o negócio com devolução integral ou manter o contrato e receber indenização.
Busta & Amaral Advogados · Atualizado em · 3 min de leitura
Como contar o prazo
- 1
Ache a data de entrega no contrato
Deve ser uma data certa. Cláusulas que vinculam a entrega à liberação do financiamento ou a "X meses após a assinatura com o banco" são questionáveis.
- 2
Some até 180 dias corridos
Somente se a tolerância estiver prevista de forma clara. Sem cláusula, não há tolerância.
- 3
Considere a entrega efetiva
O que conta é a disponibilização do imóvel em condições de uso, com habite-se — não a festa de inauguração nem o "pré-entrega".
Seus direitos depois da tolerância
A Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) incluiu na Lei de Incorporações o art. 43-A, que dá ao comprador duas alternativas:
| Opção | O que você recebe |
|---|---|
| Rescindir o contrato | Devolução integral de todos os valores pagos, corrigidos, e da multa prevista, em até 60 dias após a rescisão. |
| Manter o contrato | Indenização de 1% do valor efetivamente pago por mês de atraso (pro rata), corrigida, até a entrega. |
Além disso, a jurisprudência admite discutir prejuízos concretos — como o aluguel que você precisou continuar pagando — e a cobrança indevida de INCC e juros de obra no período. Veja indenização por atraso na entrega.
Justificativas que não costumam afastar a responsabilidade
Construtoras frequentemente alegam chuvas, falta de mão de obra, escassez de material ou demora da prefeitura. Esses fatos são considerados riscos normais da atividade — e é justamente para eles que existe a tolerância de 180 dias. Só eventos realmente extraordinários e imprevisíveis podem, excepcionalmente, justificar atraso além desse prazo.
O que fazer agora
- Guarde o contrato, os comunicados da construtora sobre o cronograma e os comprovantes de pagamento.
- Não assine aditivos que "prorrogam" a entrega ou renunciam a direitos sem análise prévia.
- Se estiver pagando aluguel, guarde os recibos: eles ajudam a comprovar o prejuízo.
- Se pensa em desistir, compare: rescindir por atraso garante devolução integral, enquanto desistir por conta própria permite retenções. Veja quanto a construtora pode reter no distrato.
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Conteúdo meramente informativo, sem caráter promocional, elaborado em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico — a análise de cada caso depende do exame do contrato e da documentação específica.