Busta & Amaral Advogados

Especialistas em Revisão de INCC

Quitou o imóvel e ainda não sabe se pagou INCC de forma abusiva?

Revisamos seu contrato de compra na planta de forma 100% digital — inclusive imóveis já quitados — e identificamos cobranças de correção monetária feitas fora do que a lei permite.

Conteúdo informativo — a avaliação de cada caso depende da análise do contrato e do histórico de pagamentos.

Revisão de INCC

Revisão de INCC em contratos imobiliários: inclusive para imóveis já quitados

Muitos compradores só percebem o impacto do INCC no preço do imóvel depois da quitação, quando conseguem visualizar todo o histórico de parcelas e comparar o valor originalmente contratado com aquilo que efetivamente foi pago.

A existência de INCC no contrato não significa, por si só, que houve irregularidade. Entretanto, em determinadas situações, pode ser necessário verificar a periodicidade da correção monetária, o prazo efetivo do contrato, a existência de parcelas residuais e a metodologia utilizada pela incorporadora.

O que é a revisão de INCC?

A revisão de INCC consiste na análise jurídica e financeira da forma como a correção monetária incidiu sobre as parcelas ou sobre o saldo devedor de um contrato imobiliário. O objetivo não é simplesmente verificar se houve aumento no preço, mas sim garantir que a estrutura contratual atende aos requisitos legais para a forma de atualização adotada.

Quitei meu imóvel. Ainda posso revisar o INCC?

Sim, a quitação não impede automaticamente a análise. A quitação representa o pagamento da obrigação contratual, mas não transforma automaticamente toda cobrança realizada anteriormente em cobrança juridicamente correta. Para quem já quitou, há inclusive uma vantagem prática: normalmente é possível analisar todo o fluxo financeiro, desde a assinatura até o último pagamento.

A questão central: correção mensal ou anual?

A Lei nº 10.192/2001 estabelece, como regra geral, que a correção monetária pode ser estipulada em contratos com duração igual ou superior a um ano. Contudo, o artigo 46 da Lei nº 10.931/2004 admite a periodicidade mensal para contratos de comercialização de imóveis com prazo mínimo de 36 meses. A análise jurídica foca, portanto, se o contrato possuía efetivamente esse prazo mínimo.

Análise do caso

Documentos necessários para análise

  • Contrato de compra e venda ou quadro-resumo
  • Extrato ou fluxo financeiro completo da incorporadora
  • Aditivos contratuais (se houver)
  • Termo de quitação

Nota sobre a legislação — A revisão de INCC baseia-se na interpretação conjunta da Lei nº 10.192/2001 e dos artigos 46 e 47 da Lei nº 10.931/2004, que tratam da periodicidade da correção e nulidade de expedientes que reduzam prazos mínimos.

Metodologia prática e eficaz

Nossa abordagem integra consultoria jurídica especializada, orientação estratégica e acompanhamento minucioso de cada etapa processual. Tudo pensado para entregar soluções sólidas e seguras em demandas imobiliárias de qualquer complexidade.

Diagrama de metodologia: Consultoria Jurídica, Assessoria Decisória e Acompanhamento Processual

Nossa atuação em números

Uma equipe dedicada, transformando a vida de muitos clientes com uma atuação de resultados

+250M
Valores transitados em julgamentos
+1.500
Clientes atendidos
+6
Estados com atuação
+1.100
Audiências executadas
Equipe do Busta & Amaral Advogados

Sobre o escritório

Sobre a Busta & Amaral Advogados

O escritório Busta & Amaral Advogados atua de forma técnica e personalizada para proteger o patrimônio e os direitos de compradores, proprietários e investidores. Trabalhamos com rigor jurídico, transparência e compromisso absoluto com resultados, sempre guiados pela ética e pela excelência.

Em um cenário jurídico cada vez mais dinâmico e desafiador, acreditamos que um escritório de advocacia deve ir além da atuação tradicional. É essencial atuar como um verdadeiro parceiro de seus clientes, identificando riscos, aproveitando oportunidades e oferecendo segurança jurídica em cada decisão.

Equipe de advogados do escritório Busta & Amaral

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Advogados prontos para atuar com total responsabilidade sobre seu caso

Luiz Fernando Busta
Sócio Fundador

Luiz Fernando Busta

Iniciou a trajetória em 2009 na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado de São Paulo (PGE-SP). Consolidou experiência em Direito Imobiliário, com foco em contratos de compra e venda na planta, revisão de índices (como INCC) e litígios contra construtoras. Pós-graduando em Direito Imobiliário pela EPD.

Roberto Farias Amaral
Advogado Fundador

Roberto Farias Amaral

Construiu trajetória em grandes houses do mercado imobiliário, como Lopes Imobiliária e Coelho da Fonseca. Atua desde 2010 em operações complexas de compra e venda de imóveis, regularização imobiliária e defesa de consumidores e investidores. Pós-graduando em Direito Imobiliário pela EPD.

Ingrid Da Ponte
Advogada

Ingrid Da Ponte

Atuação desde 2015 na área trabalhista contenciosa, assessorando empresas de grande porte em demandas estratégicas. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, contribui com visão técnica na condução de processos complexos do escritório.

Avaliações

Excelente — com base em 35 avaliações no Google

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Raquel Ponte
★★★★★

"Ótimo atendimento! Equipe extremamente competente e transparente em todas as etapas do processo, sempre esclarecendo todas as dúvidas… Recomendo demais!"

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Tainara Souza
★★★★★

"A equipe foi extremamente atenciosa, profissional e muito didática ao explicar todos os detalhes do meu contrato e as opções disponíveis para o meu caso."

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Roberto Nakano
★★★★★

"Advogados competentes e de muita confiança!!! Daqui pra frente qualquer ação que possa surgir direcionarei a esse escritório!"

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre revisão de INCC

Não. A existência de INCC no contrato não significa, por si só, irregularidade. É preciso analisar a periodicidade da correção, o prazo efetivo do contrato e a metodologia aplicada pela incorporadora.

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Conteúdo meramente informativo, sem caráter promocional, elaborado em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico — a análise de cada caso depende do exame do contrato e da documentação específica.