Apartamento entregue com defeitos: o que a construtora é obrigada a consertar?

Apartamento entregue com defeitos? Saiba o que a construtora é obrigada a consertar, quais os prazos de garantia e como agir quando ela se recusa.

Você esperou anos pela entrega do seu apartamento na planta. Passou pela vistoria, recebeu as chaves — e alguns dias depois começou a aparecer infiltração no teto, o piso trincou ou a janela não fecha direito.

Infelizmente, essa situação é mais comum do que parece. E a boa notícia é que a lei protege o comprador nesses casos.

Neste artigo, vamos explicar:

  • o que são vícios construtivos
  • quais defeitos a construtora é obrigada a consertar
  • quais são os prazos de garantia
  • o que fazer quando a construtora se recusa a resolver

O que são vícios construtivos

Vício construtivo é qualquer defeito no imóvel que decorre de falha no projeto, na execução da obra ou nos materiais utilizados.

Esses defeitos podem comprometer a qualidade, a segurança ou o uso do imóvel — e a responsabilidade por eles é da construtora ou incorporadora, não do comprador.

Os vícios mais comuns relatados por compradores incluem:

  • infiltrações no teto, paredes ou laje
  • trincas e fissuras nas paredes
  • problemas elétricos e hidráulicos
  • piso empenado ou com rejunte solto
  • janelas e portas com defeito de instalação
  • problemas de impermeabilização

Vícios aparentes e vícios ocultos: qual a diferença

Os vícios construtivos se dividem em dois tipos, e essa diferença importa bastante para saber qual prazo você tem.

Vícios aparentes são aqueles que podem ser identificados na vistoria ou logo após a entrega das chaves — como um azulejo quebrado ou uma porta que não fecha.

Vícios ocultos são aqueles que só aparecem com o tempo — como uma infiltração que surge meses depois da entrega ou um problema estrutural que se manifesta gradualmente.

Para os vícios aparentes, o prazo para reclamar é de 90 dias após a entrega das chaves.

Para os vícios ocultos, o prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito é descoberto.


O que diz a lei sobre vícios construtivos

O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de exigir que a construtora conserte os defeitos do imóvel.

Se a construtora não resolver no prazo legal — que é de 30 dias —, o comprador pode exigir:

  • substituição do produto
  • abatimento proporcional do preço
  • rescisão do contrato com devolução dos valores

Além do CDC, o Código Civil estabelece prazos específicos de garantia para imóveis:

  • 90 dias para vícios aparentes em imóvel novo
  • 5 anos para defeitos que comprometem a solidez e a segurança da estrutura — como fundação, pilares, vigas e lajes

Esses prazos não podem ser reduzidos por cláusula contratual.

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Quando a construtora é obrigada a consertar

A construtora tem a obrigação de realizar os reparos quando:

  • o defeito foi identificado dentro do prazo de garantia
  • o problema decorre de falha na construção ou nos materiais
  • o vício não foi causado por mau uso do imóvel pelo comprador

Mesmo que a construtora tente alegar que o defeito foi causado pelo comprador, ela precisa comprovar isso. A presunção, nesses casos, é de que a falha é construtiva.


O que fazer quando a construtora se recusa a resolver

Se a construtora ignorar sua solicitação ou demorar demais para resolver, você pode tomar as seguintes medidas:

  • Registrar tudo por escrito: e-mail, carta com aviso de recebimento, protocolo no aplicativo da construtora
  • Fotografar os defeitos: com data e hora, antes de qualquer tentativa de reparo
  • Notificar formalmente a construtora: por meio de advogado ou carta registrada
  • Buscar orientação jurídica: para avaliar se cabe ação judicial exigindo o reparo ou indenização

Na Justiça, é possível pedir que a construtora seja obrigada a realizar os reparos, além de indenização por danos materiais e morais causados pelos defeitos.


Posso recusar a entrega das chaves se o apartamento tiver defeitos

Sim. Se na vistoria forem encontrados defeitos que comprometam as condições de uso ou habitabilidade do imóvel, o comprador pode recusar formalmente a entrega.

Essa recusa deve ser feita por escrito, com registro detalhado dos problemas identificados.


Conclusão

Receber um apartamento com defeitos é frustrante — mas não significa que você precisa aceitar a situação e arcar com os custos do conserto.

A legislação brasileira garante ao comprador o direito de exigir que a construtora corrija os vícios construtivos dentro dos prazos de garantia.

Se a construtora se recusar a resolver, é possível buscar seus direitos na Justiça — tanto para forçar o reparo quanto para receber indenização pelos prejuízos causados.

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