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Guia do comprador

Inventário em cartório: quando é possível e como funciona

Quando há consenso entre os herdeiros, o inventário pode ser feito inteiramente em cartório, por escritura pública, sem processo judicial. É, em regra, o caminho mais rápido para transferir imóveis e demais bens — e desde 2024 ficou acessível a mais famílias.

Busta & Amaral Advogados · Atualizado em · 2 min de leitura

Quando o inventário pode ser feito em cartório

  • Todos os herdeiros concordam com a divisão dos bens;
  • Há advogado assistindo as partes (pode ser um advogado comum a todos);
  • Se houver herdeiro menor ou incapaz, a partilha deve respeitar sua parte ideal em cada bem e há manifestação do Ministério Público (Res. CNJ nº 571/2024);
  • Se houver testamento, ele deve ter sido previamente registrado ou ter sua execução autorizada pelo juiz.

Se houver qualquer discordância — sobre quem fica com qual imóvel, sobre valores ou sobre quem é herdeiro —, o caminho é o inventário judicial. Veja o que fazer quando um herdeiro não quer vender.

Passo a passo

  1. 1

    Reunir documentos

    Certidão de óbito, documentos do falecido e dos herdeiros, certidões de casamento, matrículas dos imóveis, extratos e documentos dos demais bens.

  2. 2

    Levantar dívidas e certidões

    Certidões negativas fiscais do falecido e dos imóveis (IPTU). Dívidas devem ser consideradas antes da partilha.

  3. 3

    Calcular e recolher o ITCMD

    O imposto estadual sobre a herança é declarado e pago antes da lavratura da escritura.

  4. 4

    Lavrar a escritura de inventário e partilha

    No tabelionato de notas escolhido pelas partes, com a presença dos herdeiros (ou procuradores) e do advogado.

  5. 5

    Registrar nos órgãos competentes

    Imóveis no Registro de Imóveis; veículos no Detran; contas e investimentos junto às instituições.

Prazo e multa do ITCMD em São Paulo

Em São Paulo, se o inventário não for aberto em até 60 dias do óbito, o ITCMD sofre multa de 10%; passando de 180 dias, a multa sobe para 20%. Em patrimônios com imóveis, essa diferença pode ser significativa.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Costuma ser, principalmente pelo tempo: menos meses com bens bloqueados e menos despesas acumuladas. Há emolumentos de cartório (por tabela estadual), ITCMD e honorários advocatícios em ambos os casos.

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