Guia do comprador
Inventário em cartório: quando é possível e como funciona
Quando há consenso entre os herdeiros, o inventário pode ser feito inteiramente em cartório, por escritura pública, sem processo judicial. É, em regra, o caminho mais rápido para transferir imóveis e demais bens — e desde 2024 ficou acessível a mais famílias.
Busta & Amaral Advogados · Atualizado em · 2 min de leitura
Quando o inventário pode ser feito em cartório
- Todos os herdeiros concordam com a divisão dos bens;
- Há advogado assistindo as partes (pode ser um advogado comum a todos);
- Se houver herdeiro menor ou incapaz, a partilha deve respeitar sua parte ideal em cada bem e há manifestação do Ministério Público (Res. CNJ nº 571/2024);
- Se houver testamento, ele deve ter sido previamente registrado ou ter sua execução autorizada pelo juiz.
Se houver qualquer discordância — sobre quem fica com qual imóvel, sobre valores ou sobre quem é herdeiro —, o caminho é o inventário judicial. Veja o que fazer quando um herdeiro não quer vender.
Passo a passo
- 1
Reunir documentos
Certidão de óbito, documentos do falecido e dos herdeiros, certidões de casamento, matrículas dos imóveis, extratos e documentos dos demais bens.
- 2
Levantar dívidas e certidões
Certidões negativas fiscais do falecido e dos imóveis (IPTU). Dívidas devem ser consideradas antes da partilha.
- 3
Calcular e recolher o ITCMD
O imposto estadual sobre a herança é declarado e pago antes da lavratura da escritura.
- 4
Lavrar a escritura de inventário e partilha
No tabelionato de notas escolhido pelas partes, com a presença dos herdeiros (ou procuradores) e do advogado.
- 5
Registrar nos órgãos competentes
Imóveis no Registro de Imóveis; veículos no Detran; contas e investimentos junto às instituições.
Prazo e multa do ITCMD em São Paulo
Em São Paulo, se o inventário não for aberto em até 60 dias do óbito, o ITCMD sofre multa de 10%; passando de 180 dias, a multa sobe para 20%. Em patrimônios com imóveis, essa diferença pode ser significativa.
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