Guia do comprador
Herdeiro não quer vender o imóvel: quais são as saídas
É um dos conflitos mais comuns em heranças: um imóvel para vários herdeiros e um deles não aceita vender — muitas vezes porque mora lá. A lei não obriga ninguém a permanecer sócio de outro em um bem para sempre. Existem caminhos para destravar a situação, de preferência com acordo, mas também sem ele.
Busta & Amaral Advogados · Atualizado em · 2 min de leitura
Antes da partilha x depois da partilha
| Momento | Situação jurídica | Caminho |
|---|---|---|
| Inventário em andamento | Os herdeiros têm direito sobre o conjunto da herança | Negociar a partilha (ex.: um fica com o imóvel e compensa os demais) ou pedir a venda no inventário judicial |
| Partilha concluída | Cada herdeiro é coproprietário de uma fração do imóvel (condomínio) | Acordo de venda, compra da parte dos demais ou ação de extinção de condomínio |
Extinção de condomínio: como funciona
Se o imóvel não comporta divisão física (um apartamento, uma casa), qualquer coproprietário pode pedir ao juiz a venda judicial do bem, com a divisão do valor apurado na proporção de cada um (CC, arts. 1.320 e 1.322). Antes de vender a terceiros, os próprios condôminos têm preferência para adquirir em igualdade de condições.
Leilão judicial tende a alcançar valor menor que o de mercado. Por isso, a ação costuma funcionar também como instrumento de negociação: muitas vezes o acordo de venda acontece durante o processo.
O herdeiro que mora no imóvel deve pagar aluguel?
Quem usa o imóvel comum com exclusividade, impedindo o uso pelos demais, pode ser obrigado a pagar a eles um valor proporcional ao aluguel de mercado (CC, art. 1.319). Em geral, essa cobrança é devida a partir da notificação formal de quem se sente prejudicado.
Alternativas consensuais
- Compra das partes pelo herdeiro que quer ficar, com pagamento parcelado ou financiamento;
- Compensação na partilha, ficando ele com o imóvel e os outros com bens de valor equivalente;
- Venda conjunta a terceiro, com avaliação feita por corretor ou perito de confiança comum;
- Locação a terceiro, com divisão do aluguel, até que todos concordem com a venda.
Quer saber como isso se aplica ao seu caso?
Envie seu contrato para uma análise inicial, sem compromisso.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns
Continue lendo
Leia também
Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe
Conte brevemente o seu caso e a equipe retorna para entender os próximos passos, sem compromisso.
Ficou com dúvida sobre o seu contrato?
Envie os documentos e receba uma avaliação sobre os próximos passos possíveis.
Conteúdo meramente informativo, sem caráter promocional, elaborado em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico — a análise de cada caso depende do exame do contrato e da documentação específica.