Busta & Amaral Advogados

Guia do comprador

O vendedor faleceu antes de passar a escritura. E agora?

Você comprou, pagou e estava só aguardando a escritura — mas o vendedor faleceu. O imóvel ainda está no nome dele e, de repente, entra numa herança. Calma: a obrigação de transferir passa aos herdeiros, e há formas organizadas de concluir a regularização.

Busta & Amaral Advogados · Atualizado em · 2 min de leitura

O que acontece com a venda

Pelo princípio da saisine, com a morte, o patrimônio — e também as obrigações — do falecido se transmitem aos herdeiros. Isso inclui o dever de passar a escritura do imóvel que ele vendeu e recebeu. Os herdeiros não podem simplesmente ignorar o contrato.

Caminhos conforme a situação do inventário

SituaçãoComo regularizar
Inventário judicial em andamentoPedido de alvará judicial para que o inventariante outorgue a escritura ao comprador.
Inventário extrajudicial (cartório)Os herdeiros reconhecem a venda na própria escritura de inventário, ou o inventariante outorga a escritura.
Inventário não foi abertoComprador pode pedir a abertura do inventário como interessado, ou buscar a adjudicação compulsória contra os herdeiros.
Herdeiros se recusam a colaborarAdjudicação compulsória, judicial ou extrajudicial com notificação de todos os herdeiros.

Documentos que ajudam

  • Contrato de compra e venda e recibos de pagamento;
  • Certidão de óbito do vendedor;
  • Certidão atualizada da matrícula do imóvel;
  • Dados dos herdeiros (se conhecidos) e do processo de inventário, se houver;
  • Comprovantes de posse: IPTU, contas de consumo, condomínio em seu nome.

Cuidado com a partilha

Se o inventário estiver em curso e o imóvel listado como bem a partilhar, é importante intervir logo. Depois da partilha registrada, o trabalho de reverter é maior.

Quer saber como isso se aplica ao seu caso?

Envie seu contrato para uma análise inicial, sem compromisso.

Falar com a equipe

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Não, se o preço foi integralmente pago ao vendedor. A obrigação de outorgar a escritura já existia e foi transmitida aos herdeiros. A recusa pode ser superada pela adjudicação compulsória.

Precisa de ajuda?

Fale com nossa equipe

Conte brevemente o seu caso e a equipe retorna para entender os próximos passos, sem compromisso.

Ficou com dúvida sobre o seu contrato?

Envie os documentos e receba uma avaliação sobre os próximos passos possíveis.

Ligar: (11) 2973-2121

Conteúdo meramente informativo, sem caráter promocional, elaborado em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico — a análise de cada caso depende do exame do contrato e da documentação específica.