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Guia do comprador

Comissão de corretagem e taxa SATI: quando dá para pedir de volta

Na compra de imóvel na planta, é comum o comprador pagar, além do preço, a comissão do corretor e a taxa SATI (assessoria técnico-imobiliária). Nem sempre essas cobranças são válidas — e o STJ já definiu critérios objetivos para saber quando elas podem ser devolvidas.

Busta & Amaral Advogados · Atualizado em · 2 min de leitura

O que o STJ decidiu (Tema 938)

  • Corretagem: é válida a cláusula que transfere ao comprador o pagamento da comissão, desde que ele tenha sido informado previamente do preço total da aquisição, com destaque do valor da comissão.
  • Taxa SATI: é abusiva a cobrança do comprador pelo serviço de assessoria técnico-imobiliária vinculado à compra.
  • Prazo: a pretensão de restituição prescreve em 3 anos.

Quando a corretagem pode ser devolvida

  • O valor da comissão não aparecia de forma clara na proposta ou no contrato;
  • O comprador só soube da comissão na hora de assinar, embutida em vários cheques ou boletos;
  • O preço anunciado já incluía a comissão e ela foi cobrada "por fora" novamente;
  • Houve distrato por culpa da construtora — nesse caso, a corretagem integra os prejuízos a ressarcir.

No distrato por desistência do comprador, a Lei do Distrato permite que a construtora desconte a corretagem — mas só se ela foi corretamente informada. Veja quanto a construtora pode reter.

Como verificar no seu caso

  1. 1

    Procure a proposta de compra e o quadro-resumo

    Desde a Lei do Distrato, o contrato precisa ter um quadro-resumo com o preço e a comissão destacados.

  2. 2

    Separe os recibos pagos no estande

    Pagamentos feitos a pessoas ou empresas diferentes da construtora costumam ser a corretagem ou a SATI.

  3. 3

    Confira as datas

    O prazo de 3 anos conta da data do pagamento. Pagamentos mais antigos podem já estar prescritos.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Para a restituição da corretagem e da SATI em si, em regra sim. Mas se você está em processo de distrato por culpa da construtora, a corretagem pode ser incluída nos prejuízos a ressarcir, com outra lógica de prazo.

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Conteúdo meramente informativo, sem caráter promocional, elaborado em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico — a análise de cada caso depende do exame do contrato e da documentação específica.