Guia do comprador
Comissão de corretagem e taxa SATI: quando dá para pedir de volta
Na compra de imóvel na planta, é comum o comprador pagar, além do preço, a comissão do corretor e a taxa SATI (assessoria técnico-imobiliária). Nem sempre essas cobranças são válidas — e o STJ já definiu critérios objetivos para saber quando elas podem ser devolvidas.
Busta & Amaral Advogados · Atualizado em · 2 min de leitura
O que o STJ decidiu (Tema 938)
- Corretagem: é válida a cláusula que transfere ao comprador o pagamento da comissão, desde que ele tenha sido informado previamente do preço total da aquisição, com destaque do valor da comissão.
- Taxa SATI: é abusiva a cobrança do comprador pelo serviço de assessoria técnico-imobiliária vinculado à compra.
- Prazo: a pretensão de restituição prescreve em 3 anos.
Quando a corretagem pode ser devolvida
- O valor da comissão não aparecia de forma clara na proposta ou no contrato;
- O comprador só soube da comissão na hora de assinar, embutida em vários cheques ou boletos;
- O preço anunciado já incluía a comissão e ela foi cobrada "por fora" novamente;
- Houve distrato por culpa da construtora — nesse caso, a corretagem integra os prejuízos a ressarcir.
No distrato por desistência do comprador, a Lei do Distrato permite que a construtora desconte a corretagem — mas só se ela foi corretamente informada. Veja quanto a construtora pode reter.
Como verificar no seu caso
- 1
Procure a proposta de compra e o quadro-resumo
Desde a Lei do Distrato, o contrato precisa ter um quadro-resumo com o preço e a comissão destacados.
- 2
Separe os recibos pagos no estande
Pagamentos feitos a pessoas ou empresas diferentes da construtora costumam ser a corretagem ou a SATI.
- 3
Confira as datas
O prazo de 3 anos conta da data do pagamento. Pagamentos mais antigos podem já estar prescritos.
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