Busta & Amaral Advogados

Guia do comprador

Certidões para checar antes de comprar um imóvel

Antes de assinar qualquer compromisso ou pagar o sinal, vale fazer o que os advogados chamam de due diligence: verificar o imóvel e o vendedor. As certidões revelam penhoras, dívidas e processos que podem atingir o imóvel depois da compra — e evitam que o sonho vire uma disputa judicial.

Busta & Amaral Advogados · Atualizado em · 2 min de leitura

Certidões do imóvel

DocumentoOnde obterO que revela
Certidão de matrícula atualizada (inteiro teor)Registro de Imóveis da região, ou on-line pelo ONR (registradores.onr.org.br)Proprietário atual, histórico de vendas, área e descrição
Certidão de ônus reaisRegistro de ImóveisHipotecas, alienação fiduciária, penhoras, usufruto, cláusulas restritivas
Certidão de ações reais e pessoais reipersecutóriasRegistro de ImóveisAções judiciais que disputam o próprio imóvel
Certidão negativa de débitos de IPTUPrefeituraImpostos atrasados do imóvel
Declaração de quitação de condomínioSíndico ou administradoraDívidas condominiais, que passam ao novo dono

Pela Lei nº 13.097/2015, o que não está averbado na matrícula, em regra, não pode ser oposto ao comprador de boa-fé. Ainda assim, as certidões do vendedor continuam recomendadas: elas mostram riscos que podem chegar ao imóvel antes de serem averbados.

Certidões do vendedor

  • Distribuidores cíveis da Justiça Estadual e da Justiça Federal (ações e execuções em andamento);
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST;
  • Protestos em cartórios de protesto (em SP, pesquisa gratuita em pesquisaprotesto.com.br);
  • Certidão de regularidade fiscal federal (Receita Federal e PGFN);
  • Se for empresa: certidões da Junta Comercial, CND do INSS e, se aplicável, ações de recuperação judicial ou falência.

Processos encontrados não significam, sozinhos, que o negócio é inviável. O que importa é avaliar se o valor e a fase das dívidas podem comprometer o imóvel — por exemplo, caracterizando fraude à execução.

Comprando na planta: cuidados extras

  • Registro da incorporação na matrícula do terreno: a venda de unidades só pode começar depois dele (Lei nº 4.591/64, art. 32);
  • Patrimônio de afetação averbado, que protege o empreendimento das demais dívidas da incorporadora;
  • Alvará de construção e aprovação do projeto na prefeitura;
  • Histórico da incorporadora: processos de atraso, reclamações e obras entregues.

Ordem prática para não perder tempo

  1. 1

    Matrícula atualizada

    Confirma quem é o dono e se há impedimentos óbvios.

  2. 2

    Certidões do vendedor

    Revelam riscos que ainda não chegaram à matrícula.

  3. 3

    IPTU e condomínio

    Dívidas a negociar antes ou abater no preço.

  4. 4

    Análise do contrato

    Com o resultado das certidões, as cláusulas de garantia e de pagamento podem ser ajustadas.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

O corretor pode ajudar a reunir documentos, mas a análise jurídica do risco é outra coisa. Peça cópias das certidões, confira as datas (devem ser recentes) e, em negócios relevantes, faça uma revisão independente.

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