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Guia do comprador

Quitei o imóvel, mas a hipoteca da construtora continua na matrícula

É uma situação mais comum do que parece: o comprador paga o imóvel inteiro, mas a matrícula continua com uma hipoteca em favor do banco que financiou a obra da construtora. Sem a baixa, não dá para vender, financiar ou sequer escriturar com tranquilidade. A boa notícia é que essa hipoteca não pode ser usada contra você.

Busta & Amaral Advogados · Atualizado em · 2 min de leitura

Por que essa hipoteca existe

Para financiar a obra, a construtora costuma dar o próprio terreno e as unidades em garantia ao banco. À medida que vende os apartamentos e recebe dos compradores, ela deveria repassar os valores ao banco e liberar cada unidade. Quando a construtora não paga o banco — ou simplesmente não providencia a liberação —, a hipoteca fica "esquecida" na matrícula do comprador que já pagou tudo.

O que diz a Súmula 308 do STJ

"A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel."

Na prática, o banco não pode cobrar do comprador a dívida da construtora nem levar o imóvel a leilão por ela. O comprador que quitou tem direito ao cancelamento da hipoteca na matrícula.

Caminhos para obter a baixa

  1. 1

    Pedido formal à construtora e ao banco

    Notificação com o termo de quitação, pedindo o termo de liberação da hipoteca para levar ao Registro de Imóveis.

  2. 2

    Registro do cancelamento

    Com o termo de liberação em mãos, o cartório averba o cancelamento na matrícula.

  3. 3

    Ação judicial, se não houver resposta

    O juiz determina o cancelamento da hipoteca e, quando cabível, a outorga da escritura. A sentença é levada diretamente ao cartório.

Muitas vezes o mesmo processo resolve também a falta de escritura definitiva. Veja imóvel quitado sem escritura.

E se a construtora faliu ou está em recuperação judicial?

O direito do comprador continua o mesmo. O imóvel quitado não deve ser tratado como bem da construtora para pagar credores, e a baixa pode ser buscada judicialmente. A recuperação judicial ou falência pode tornar o caminho um pouco mais formal, mas não elimina a proteção da Súmula 308.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Não, se você é adquirente de boa-fé. A Súmula 308 do STJ afasta a eficácia dessa hipoteca contra o comprador. Se receber qualquer notificação de leilão, procure orientação imediatamente.

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