Guia do comprador
Quitei o imóvel, mas a hipoteca da construtora continua na matrícula
É uma situação mais comum do que parece: o comprador paga o imóvel inteiro, mas a matrícula continua com uma hipoteca em favor do banco que financiou a obra da construtora. Sem a baixa, não dá para vender, financiar ou sequer escriturar com tranquilidade. A boa notícia é que essa hipoteca não pode ser usada contra você.
Busta & Amaral Advogados · Atualizado em · 2 min de leitura
Por que essa hipoteca existe
Para financiar a obra, a construtora costuma dar o próprio terreno e as unidades em garantia ao banco. À medida que vende os apartamentos e recebe dos compradores, ela deveria repassar os valores ao banco e liberar cada unidade. Quando a construtora não paga o banco — ou simplesmente não providencia a liberação —, a hipoteca fica "esquecida" na matrícula do comprador que já pagou tudo.
O que diz a Súmula 308 do STJ
"A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel."
Na prática, o banco não pode cobrar do comprador a dívida da construtora nem levar o imóvel a leilão por ela. O comprador que quitou tem direito ao cancelamento da hipoteca na matrícula.
Caminhos para obter a baixa
- 1
Pedido formal à construtora e ao banco
Notificação com o termo de quitação, pedindo o termo de liberação da hipoteca para levar ao Registro de Imóveis.
- 2
Registro do cancelamento
Com o termo de liberação em mãos, o cartório averba o cancelamento na matrícula.
- 3
Ação judicial, se não houver resposta
O juiz determina o cancelamento da hipoteca e, quando cabível, a outorga da escritura. A sentença é levada diretamente ao cartório.
Muitas vezes o mesmo processo resolve também a falta de escritura definitiva. Veja imóvel quitado sem escritura.
E se a construtora faliu ou está em recuperação judicial?
O direito do comprador continua o mesmo. O imóvel quitado não deve ser tratado como bem da construtora para pagar credores, e a baixa pode ser buscada judicialmente. A recuperação judicial ou falência pode tornar o caminho um pouco mais formal, mas não elimina a proteção da Súmula 308.
Quer saber como isso se aplica ao seu caso?
Envie seu contrato para uma análise inicial, sem compromisso.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns
Continue lendo
Leia também
Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe
Conte brevemente o seu caso e a equipe retorna para entender os próximos passos, sem compromisso.
Ficou com dúvida sobre o seu contrato?
Envie os documentos e receba uma avaliação sobre os próximos passos possíveis.
Conteúdo meramente informativo, sem caráter promocional, elaborado em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico — a análise de cada caso depende do exame do contrato e da documentação específica.