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Guia de segurança

Pedido de PIX para liberar valor de processo: é golpe

Se alguém pede que você pague para receber um valor de processo, desconfie imediatamente. Essa é a estrutura de quase todos os golpes envolvendo ações judiciais, alvarás e precatórios. Entender como o dinheiro de um processo de fato chega até você é a melhor forma de reconhecer a fraude.

Busta & Amaral Advogados · Atualizado em · 2 min de leitura

Como um valor judicial é realmente liberado

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    Depósito judicial

    A parte condenada deposita o valor em conta vinculada ao processo, em banco oficial.

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    Decisão do juiz

    O juiz autoriza o levantamento por alvará ou ordem de transferência eletrônica — e isso aparece no andamento do processo.

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    Transferência

    O banco transfere o valor para a conta do beneficiário ou do advogado com poderes para receber, que presta contas ao cliente.

Em nenhum desses passos há um pagamento antecipado do cliente a uma pessoa ou empresa desconhecida.

Variações do golpe

  • "Taxa de liberação do alvará" ou "custas finais" para pagar hoje;
  • "Imposto de renda do precatório" a ser pago antes do crédito;
  • "Honorários do perito" ou "do juiz" — juiz nunca recebe pagamento das partes;
  • Falsa central do tribunal ou do CNJ informando valores esquecidos em seu nome;
  • Link para "consultar valores a receber" que pede dados bancários.

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Como confirmar com segurança

  • Consulte o processo você mesmo no site do tribunal e veja se há decisão de liberação. Veja consultar processo por tribunal;
  • Ligue para o seu advogado no número que você já conhece;
  • Nunca use telefones, links ou QR codes enviados na própria mensagem suspeita.

Já pagou? Veja o que fazer nas primeiras horas. O tempo é decisivo para tentar recuperar valores pelo PIX.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Sim, se isso estiver previsto no contrato de honorários. Mas o desconto é feito sobre o valor efetivamente recebido, com prestação de contas — não por um pagamento antecipado seu para liberar o dinheiro.

Conteúdo meramente informativo, sem caráter promocional, elaborado em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico — a análise de cada caso depende do exame do contrato e da documentação específica.