Guia de segurança
Caí em um golpe: o que fazer nas primeiras horas
Se você percebeu que caiu em um golpe, não espere. As primeiras horas são as mais importantes para tentar bloquear o dinheiro antes que ele seja sacado ou espalhado por várias contas. Siga este passo a passo na ordem.
Busta & Amaral Advogados · Atualizado em · 2 min de leitura
Passo a passo
- 1
Acione o banco imediatamente (MED do PIX)
Pelos canais oficiais do seu banco — app, telefone do cartão ou agência —, informe que foi vítima de golpe e peça a abertura do Mecanismo Especial de Devolução. O banco do golpista pode bloquear os valores que ainda estiverem na conta.
- 2
Registre o boletim de ocorrência
Em São Paulo, pela Delegacia Eletrônica da Polícia Civil (delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br). Inclua chave PIX, nome e banco do recebedor, valores, horários e números usados.
- 3
Envie o B.O. ao banco
O protocolo do boletim fortalece a contestação.
- 4
Proteja suas contas
Troque senhas, ative a verificação em duas etapas do WhatsApp e do e-mail e revise dispositivos conectados.
- 5
Avise quem pode ser o próximo alvo
Se usaram seu nome ou número, avise seus contatos. Se se passaram por um advogado, avise o escritório pelo canal oficial.
O que é o MED do PIX
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado pelo Banco Central para casos de fraude e golpe com PIX. Ao receber a contestação, o banco do recebedor pode bloquear cautelarmente os valores e, confirmada a fraude, devolvê-los. Não há garantia de recuperação — se o golpista já transferiu o dinheiro, pode não haver saldo —, por isso a rapidez é decisiva.
A contestação tem prazo e é feita pelo seu banco. Desconfie de "empresas de recuperação" que prometem devolver o dinheiro mediante pagamento antecipado: muitas são um segundo golpe.
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E depois?
- Se o banco negar a devolução, peça a resposta por escrito e registre reclamação no Banco Central e em consumidor.gov.br;
- Em alguns casos, há discussão sobre a responsabilidade dos bancos por falhas de segurança — vale avaliar com orientação;
- Se o golpista se passou por advogado, denuncie à OAB da sua seccional.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns
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Conteúdo meramente informativo, sem caráter promocional, elaborado em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico — a análise de cada caso depende do exame do contrato e da documentação específica.