Congresso de Direito Imobiliário da OAB-SP 2026: Busta & Amaral participa novamente do evento

O Busta & Amaral Advogados participou novamente do Congresso de Direito Imobiliário da OAB-SP, um dos encontros voltados ao debate e à atualização de profissionais que atuam no mercado imobiliário.

A presença no evento faz parte do trabalho contínuo de acompanhamento das transformações do Direito Imobiliário, especialmente em temas relacionados a contratos, incorporações imobiliárias, aquisição de imóveis na planta, relações entre compradores e construtoras, distratos, regularização imobiliária e controvérsias envolvendo índices de correção como o INCC.

A participação do escritório no Congresso de 2026 também ganhou repercussão na imprensa especializada. O portal Debate Jurídico publicou matéria destacando a presença do Busta & Amaral no evento e a importância da atualização constante para a atuação jurídica no setor imobiliário.

Leia a publicação do Debate Jurídico sobre a participação do Busta & Amaral no Congresso de Direito Imobiliário da OAB-SP

Direito Imobiliário exige atualização permanente

Poucas áreas do Direito apresentam uma relação tão direta entre legislação, contratos, decisões judiciais e efeitos financeiros quanto o mercado imobiliário.

A compra de um imóvel envolve, muitas vezes, compromissos financeiros que permanecem durante anos. Por essa razão, alterações legislativas e novos entendimentos dos tribunais podem ter impacto relevante tanto para compradores quanto para construtoras, incorporadoras, investidores e proprietários.

Participar de congressos especializados permite acompanhar essas discussões e avaliar como elas podem repercutir em situações concretas enfrentadas por clientes.

É justamente essa proximidade com os debates atuais que o Busta & Amaral Advogados busca incorporar à sua atuação em Direito Imobiliário.

Imóveis na planta estão entre os temas que mais exigem atenção jurídica

A aquisição de um imóvel na planta envolve uma relação contratual mais longa e complexa do que uma compra imobiliária tradicional.

Entre a assinatura do contrato e a entrega das chaves podem surgir questões relacionadas a prazo de conclusão da obra, tolerância contratual, evolução do saldo devedor, financiamento, distrato, corretagem e aplicação de índices de correção monetária.

Um dos principais pontos de atenção é justamente o INCC – Índice Nacional de Custo da Construção.

O INCC é amplamente utilizado no mercado imobiliário para atualização de determinados valores durante a construção do empreendimento.

Entretanto, a existência de previsão contratual de INCC não significa que qualquer forma de cobrança ou periodicidade de reajuste esteja automaticamente correta.

É necessário analisar o contrato, o prazo das obrigações, o fluxo financeiro e a maneira como a incorporadora efetivamente aplicou o índice.

Cobrança de INCC: por que o comprador deve analisar seu contrato?

Muitos compradores observam apenas o valor inicial da parcela quando assinam um contrato de imóvel na planta.

Com o passar dos meses, entretanto, a incidência da correção monetária pode provocar uma diferença expressiva entre aquilo que foi inicialmente projetado e os valores efetivamente pagos ou cobrados pela incorporadora.

Por isso, uma análise jurídica sobre cobrança de INCC em imóvel na planta não deve se limitar a verificar se as letras “INCC” aparecem no contrato.

É preciso compreender:

  • qual era o prazo contratual;
  • qual periodicidade de reajuste foi utilizada;
  • sobre quais parcelas o índice incidiu;
  • como evoluiu o saldo devedor;
  • se houve parcelas posteriores ou residuais e qual sua função econômica;
  • e se a cobrança realizada corresponde efetivamente ao que a legislação e o contrato permitem.

O Busta & Amaral mantém uma página específica sobre o tema, reunindo informações para compradores que desejam compreender melhor essa discussão.

Cobrança indevida de INCC: entenda quando o reajuste do imóvel na planta merece ser analisado

Contratos com prazo inferior a 36 meses merecem atenção especial

Um dos pontos jurídicos relevantes na análise do INCC está relacionado à periodicidade da correção monetária em determinados contratos imobiliários com duração inferior a 36 meses.

Nessas situações, é importante analisar não apenas a data formal de alguma parcela prevista no fluxo, mas também a estrutura econômica efetiva do negócio.

Existem contratos nos quais aparecem parcelas de pequeno valor em períodos posteriores, enquanto praticamente todo o preço do imóvel está concentrado em período muito menor.

Esse tipo de estrutura exige análise individualizada para verificar se o cronograma contratual corresponde à realidade econômica da operação e se a periodicidade de correção adotada pela incorporadora encontra respaldo jurídico.

Por essa razão, não existe uma resposta segura baseada apenas no nome do empreendimento ou da construtora.

O contrato e o extrato financeiro completo são fundamentais.

Como identificar uma possível cobrança indevida de INCC?

O primeiro passo é comparar o que foi contratado com aquilo que efetivamente foi cobrado.

Normalmente, dois documentos permitem iniciar essa análise:

o contrato de compra e venda ou quadro-resumo e o extrato completo ou fluxo financeiro fornecido pela incorporadora.

A partir desses documentos, é possível identificar o prazo da operação, as parcelas previstas, os índices utilizados e a evolução dos valores durante a construção.

Em determinadas situações, uma análise técnica também pode permitir calcular a diferença entre os valores efetivamente pagos e aqueles que seriam devidos caso se reconheça uma periodicidade diferente para a correção monetária.

Para aprofundar esse assunto, consulte:

INCC em imóvel na planta: saiba mais sobre a análise de cobranças indevidas

Direito Imobiliário vai muito além da compra e venda de imóveis

As discussões acompanhadas em congressos especializados mostram também a amplitude que o Direito Imobiliário alcançou.

Hoje, a atuação na área pode envolver questões relacionadas a incorporação imobiliária, contratos de imóveis na planta, cobrança de INCC, atraso de obra, distrato imobiliário, adjudicação compulsória, baixa de hipoteca, regularização de imóveis, registros imobiliários e conflitos entre compradores e incorporadoras.

Cada uma dessas situações possui características próprias e exige análise documental e jurídica específica.

É por isso que a atualização técnica permanente é especialmente importante em uma área na qual uma cláusula contratual ou determinada estrutura financeira pode representar impacto econômico relevante para as partes.

Busta & Amaral participa novamente do Congresso da OAB-SP

A presença do Busta & Amaral Advogados no Congresso de Direito Imobiliário da OAB-SP em 2026 representa a continuidade desse processo de especialização e atualização.

O escritório já havia participado da edição anterior do congresso e mantém o acompanhamento dos principais debates relacionados ao mercado imobiliário e às relações jurídicas envolvendo compradores, proprietários, construtoras e incorporadoras.

A repercussão da participação deste ano pelo portal Debate Jurídico reforça também a presença do escritório no debate jurídico especializado.

Confira a matéria publicada pelo Debate Jurídico sobre o Busta & Amaral no Congresso de Direito Imobiliário da OAB-SP

Busta & Amaral Advogados: atuação em Direito Imobiliário

O Busta & Amaral Advogados atua em questões relacionadas ao Direito Imobiliário, com acompanhamento de demandas envolvendo compradores de imóveis, proprietários, contratos imobiliários, construtoras e incorporadoras.

Entre os assuntos acompanhados pelo escritório estão questões relacionadas à cobrança de INCC em imóveis na planta, distratos imobiliários, atraso na entrega de empreendimentos, adjudicação compulsória, baixa de hipoteca e regularização de imóveis.

No caso específico do INCC, cada situação deve ser analisada individualmente a partir do contrato e do histórico de pagamentos.

Compradores que tenham adquirido imóvel na planta e desejem compreender como o índice foi aplicado podem conhecer mais sobre o tema na página específica preparada pelo escritório:

Cobrança indevida de INCC em imóvel na planta: entenda seus direitos

Fale com o Busta & Amaral Advogados

Telefone: (11) 2973-2121

WhatsApp: (11) 95895-6632

Site: bustaeamaraladvogados.com.br/

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