O Busta & Amaral Advogados participou novamente do Congresso de Direito Imobiliário da OAB-SP, um dos encontros voltados ao debate e à atualização de profissionais que atuam no mercado imobiliário.
A presença no evento faz parte do trabalho contínuo de acompanhamento das transformações do Direito Imobiliário, especialmente em temas relacionados a contratos, incorporações imobiliárias, aquisição de imóveis na planta, relações entre compradores e construtoras, distratos, regularização imobiliária e controvérsias envolvendo índices de correção como o INCC.
A participação do escritório no Congresso de 2026 também ganhou repercussão na imprensa especializada. O portal Debate Jurídico publicou matéria destacando a presença do Busta & Amaral no evento e a importância da atualização constante para a atuação jurídica no setor imobiliário.
Direito Imobiliário exige atualização permanente
Poucas áreas do Direito apresentam uma relação tão direta entre legislação, contratos, decisões judiciais e efeitos financeiros quanto o mercado imobiliário.
A compra de um imóvel envolve, muitas vezes, compromissos financeiros que permanecem durante anos. Por essa razão, alterações legislativas e novos entendimentos dos tribunais podem ter impacto relevante tanto para compradores quanto para construtoras, incorporadoras, investidores e proprietários.
Participar de congressos especializados permite acompanhar essas discussões e avaliar como elas podem repercutir em situações concretas enfrentadas por clientes.
É justamente essa proximidade com os debates atuais que o Busta & Amaral Advogados busca incorporar à sua atuação em Direito Imobiliário.
Imóveis na planta estão entre os temas que mais exigem atenção jurídica
A aquisição de um imóvel na planta envolve uma relação contratual mais longa e complexa do que uma compra imobiliária tradicional.
Entre a assinatura do contrato e a entrega das chaves podem surgir questões relacionadas a prazo de conclusão da obra, tolerância contratual, evolução do saldo devedor, financiamento, distrato, corretagem e aplicação de índices de correção monetária.
Um dos principais pontos de atenção é justamente o INCC – Índice Nacional de Custo da Construção.
O INCC é amplamente utilizado no mercado imobiliário para atualização de determinados valores durante a construção do empreendimento.
Entretanto, a existência de previsão contratual de INCC não significa que qualquer forma de cobrança ou periodicidade de reajuste esteja automaticamente correta.
É necessário analisar o contrato, o prazo das obrigações, o fluxo financeiro e a maneira como a incorporadora efetivamente aplicou o índice.
Cobrança de INCC: por que o comprador deve analisar seu contrato?
Muitos compradores observam apenas o valor inicial da parcela quando assinam um contrato de imóvel na planta.
Com o passar dos meses, entretanto, a incidência da correção monetária pode provocar uma diferença expressiva entre aquilo que foi inicialmente projetado e os valores efetivamente pagos ou cobrados pela incorporadora.
Por isso, uma análise jurídica sobre cobrança de INCC em imóvel na planta não deve se limitar a verificar se as letras “INCC” aparecem no contrato.
É preciso compreender:
- qual era o prazo contratual;
- qual periodicidade de reajuste foi utilizada;
- sobre quais parcelas o índice incidiu;
- como evoluiu o saldo devedor;
- se houve parcelas posteriores ou residuais e qual sua função econômica;
- e se a cobrança realizada corresponde efetivamente ao que a legislação e o contrato permitem.
O Busta & Amaral mantém uma página específica sobre o tema, reunindo informações para compradores que desejam compreender melhor essa discussão.
Cobrança indevida de INCC: entenda quando o reajuste do imóvel na planta merece ser analisado
Contratos com prazo inferior a 36 meses merecem atenção especial
Um dos pontos jurídicos relevantes na análise do INCC está relacionado à periodicidade da correção monetária em determinados contratos imobiliários com duração inferior a 36 meses.
Nessas situações, é importante analisar não apenas a data formal de alguma parcela prevista no fluxo, mas também a estrutura econômica efetiva do negócio.
Existem contratos nos quais aparecem parcelas de pequeno valor em períodos posteriores, enquanto praticamente todo o preço do imóvel está concentrado em período muito menor.
Esse tipo de estrutura exige análise individualizada para verificar se o cronograma contratual corresponde à realidade econômica da operação e se a periodicidade de correção adotada pela incorporadora encontra respaldo jurídico.
Por essa razão, não existe uma resposta segura baseada apenas no nome do empreendimento ou da construtora.
O contrato e o extrato financeiro completo são fundamentais.
Como identificar uma possível cobrança indevida de INCC?
O primeiro passo é comparar o que foi contratado com aquilo que efetivamente foi cobrado.
Normalmente, dois documentos permitem iniciar essa análise:
o contrato de compra e venda ou quadro-resumo e o extrato completo ou fluxo financeiro fornecido pela incorporadora.
A partir desses documentos, é possível identificar o prazo da operação, as parcelas previstas, os índices utilizados e a evolução dos valores durante a construção.
Em determinadas situações, uma análise técnica também pode permitir calcular a diferença entre os valores efetivamente pagos e aqueles que seriam devidos caso se reconheça uma periodicidade diferente para a correção monetária.
Para aprofundar esse assunto, consulte:
INCC em imóvel na planta: saiba mais sobre a análise de cobranças indevidas
Direito Imobiliário vai muito além da compra e venda de imóveis
As discussões acompanhadas em congressos especializados mostram também a amplitude que o Direito Imobiliário alcançou.
Hoje, a atuação na área pode envolver questões relacionadas a incorporação imobiliária, contratos de imóveis na planta, cobrança de INCC, atraso de obra, distrato imobiliário, adjudicação compulsória, baixa de hipoteca, regularização de imóveis, registros imobiliários e conflitos entre compradores e incorporadoras.
Cada uma dessas situações possui características próprias e exige análise documental e jurídica específica.
É por isso que a atualização técnica permanente é especialmente importante em uma área na qual uma cláusula contratual ou determinada estrutura financeira pode representar impacto econômico relevante para as partes.
Busta & Amaral participa novamente do Congresso da OAB-SP
A presença do Busta & Amaral Advogados no Congresso de Direito Imobiliário da OAB-SP em 2026 representa a continuidade desse processo de especialização e atualização.
O escritório já havia participado da edição anterior do congresso e mantém o acompanhamento dos principais debates relacionados ao mercado imobiliário e às relações jurídicas envolvendo compradores, proprietários, construtoras e incorporadoras.
A repercussão da participação deste ano pelo portal Debate Jurídico reforça também a presença do escritório no debate jurídico especializado.
Busta & Amaral Advogados: atuação em Direito Imobiliário
O Busta & Amaral Advogados atua em questões relacionadas ao Direito Imobiliário, com acompanhamento de demandas envolvendo compradores de imóveis, proprietários, contratos imobiliários, construtoras e incorporadoras.
Entre os assuntos acompanhados pelo escritório estão questões relacionadas à cobrança de INCC em imóveis na planta, distratos imobiliários, atraso na entrega de empreendimentos, adjudicação compulsória, baixa de hipoteca e regularização de imóveis.
No caso específico do INCC, cada situação deve ser analisada individualmente a partir do contrato e do histórico de pagamentos.
Compradores que tenham adquirido imóvel na planta e desejem compreender como o índice foi aplicado podem conhecer mais sobre o tema na página específica preparada pelo escritório:
Cobrança indevida de INCC em imóvel na planta: entenda seus direitos
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