Seguro pode negar indenização por CNH vencida? Entenda quando a recusa pode ser abusiva

Após sofrer um acidente, comunicar o sinistro e entregar os documentos solicitados, muitos consumidores são surpreendidos pela informação de que a seguradora não pagará a indenização porque a Carteira Nacional de Habilitação estava vencida.

Essa situação costuma causar ainda mais preocupação quando o veículo sofreu danos graves, foi classificado como perda total ou quando também existem prejuízos causados a terceiros.

Mas a seguradora pode negar o pagamento do seguro apenas porque a CNH estava vencida?

Em muitos casos, o simples vencimento da habilitação não é suficiente para afastar automaticamente a cobertura securitária.

A validade da negativa depende da análise da apólice, das condições gerais do seguro, da situação efetiva da habilitação, da dinâmica do acidente e, principalmente, da existência de relação entre a irregularidade alegada e a ocorrência do sinistro.

Por isso, é importante diferenciar uma CNH meramente vencida de situações como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

CNH vencida cancela automaticamente o seguro do veículo?

Não.

O vencimento da CNH não provoca, por si só, o cancelamento automático da apólice de seguro.

Também não significa que todas as coberturas contratadas deixaram imediatamente de existir.

O contrato de seguro permanece vigente de acordo com o prazo indicado na apólice, desde que preenchidos os demais requisitos contratuais, como o pagamento do prêmio e a ocorrência de um risco coberto.

A simples constatação de que o documento estava vencido não autoriza necessariamente a seguradora a encerrar o processo de sinistro sem examinar as circunstâncias do acidente.

É preciso verificar, entre outros pontos:

  • há quanto tempo a CNH estava vencida;
  • se o condutor possuía habilitação compatível com o veículo;
  • se existia suspensão ou cassação do direito de dirigir;
  • se a seguradora apresentou prova oficial da irregularidade;
  • qual cláusula contratual foi utilizada para recusar o pagamento;
  • se essa cláusula foi informada de forma clara e destacada;
  • se a situação da habilitação teve alguma participação no acidente;
  • se houve agravamento intencional do risco pelo segurado.

Uma CNH vencida não pode ser automaticamente equiparada a uma habilitação cassada, a uma suspensão administrativa ou à inexistência completa de habilitação.

Dirigir com a CNH vencida é infração de trânsito?

Sim.

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias constitui infração gravíssima, sujeita à aplicação de multa e às demais medidas administrativas previstas na legislação.

Entretanto, é necessário separar duas relações jurídicas diferentes.

A primeira é a relação entre o motorista e o órgão de trânsito. Nesse campo, o condutor pode sofrer as consequências administrativas decorrentes da condução com o documento vencido.

A segunda é a relação contratual entre o segurado e a seguradora.

O fato de existir uma infração administrativa não significa, automaticamente, que a seguradora esteja autorizada a deixar de cumprir todas as coberturas contratadas.

Em outras palavras: uma eventual multa de trânsito não produz, por si só, a perda automática do direito à indenização securitária.

A seguradora pode negar o seguro por qualquer infração de trânsito?

Não deveria haver exclusão automática apenas porque o motorista praticou uma infração.

Os seguros de automóvel são contratados justamente para proteger o patrimônio do segurado diante da ocorrência de acidentes, inclusive aqueles provocados por erros de condução, imprudência ou desatenção.

Grande parte dos acidentes de trânsito envolve alguma conduta inadequada, como:

  • avanço de sinal;
  • desrespeito à preferência;
  • colisão traseira;
  • mudança irregular de faixa;
  • conversão indevida;
  • velocidade incompatível;
  • falha momentânea de atenção;
  • ausência de distância segura.

Caso qualquer infração fosse suficiente para eliminar a cobertura, o contrato de seguro perderia grande parte de sua finalidade prática.

A análise deve ser mais cuidadosa. É necessário verificar se houve uma situação expressamente excluída da apólice e se a seguradora possui provas suficientes para aplicar essa exclusão ao caso concreto.

O que é agravamento intencional do risco?

O artigo 768 do Código Civil estabelece que o segurado pode perder o direito à garantia quando agravar intencionalmente o risco coberto pelo contrato.

A palavra mais importante nesse dispositivo é intencionalmente.

Não basta apontar uma irregularidade formal ou uma infração administrativa. A seguradora deve demonstrar que houve uma conduta consciente e voluntária capaz de aumentar de maneira relevante o risco segurado.

Exemplos normalmente analisados em discussões sobre agravamento do risco incluem:

  • participação em competição automobilística não autorizada;
  • utilização do veículo em finalidade expressamente excluída;
  • fraude;
  • falsa comunicação do sinistro;
  • adulteração intencional das circunstâncias do acidente;
  • condutas deliberadas e incompatíveis com o risco aceito na apólice.

A falta de renovação da CNH, isoladamente, não significa necessariamente que o segurado desejou aumentar o risco de ocorrência do acidente.

O vencimento do documento também não prova, por si só, que o motorista estava tecnicamente incapacitado para dirigir.

A CNH vencida precisa ter relação com o acidente?

Esse é um dos pontos mais relevantes da análise.

Para justificar uma recusa de cobertura, a seguradora não deveria apenas apontar que a CNH estava vencida. Ela deve demonstrar por que essa situação seria suficiente para excluir a indenização naquele acidente específico.

Considere o caso de uma pessoa habilitada há muitos anos que deixou de renovar o documento dentro do prazo.

Se essa pessoa sofre uma colisão por uma circunstância comum do trânsito, o vencimento da CNH pode não ter qualquer relação com o acidente.

O mesmo raciocínio pode ser aplicado quando:

  • outro veículo avança o sinal;
  • um terceiro colide na traseira do automóvel segurado;
  • ocorre um acidente por falta de preferência;
  • o veículo sofre danos enquanto estava estacionado;
  • há um evento externo sem relação com a capacidade do motorista;
  • o acidente resulta de uma falha momentânea de condução.

O Superior Tribunal de Justiça já destacou que a ausência ou irregularidade da habilitação não é suficiente, isoladamente, para demonstrar culpa pela ocorrência de um acidente. É necessário examinar a efetiva contribuição da conduta para o evento.

Embora cada processo deva ser analisado individualmente, esse entendimento reforça que a mera situação documental da CNH não deve substituir a análise concreta da dinâmica do sinistro.

Quem deve provar a causa de exclusão da cobertura?

Em regra, o segurado deve demonstrar os fatos que fundamentam seu pedido, como:

  • existência do contrato de seguro;
  • vigência da apólice;
  • pagamento das parcelas do prêmio;
  • ocorrência do acidente;
  • comunicação do sinistro;
  • existência dos danos;
  • apresentação da documentação exigida.

Quando a seguradora alega a existência de um fato que excluiria a cobertura, como fraude, cassação, suspensão ou agravamento intencional do risco, cabe a ela apresentar as provas dessa circunstância.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em demandas envolvendo indenização securitária, recai sobre a seguradora o ônus de demonstrar a situação que, segundo ela, exclui a cobertura contratada.

Assim, a empresa não deve negar a indenização com base em uma simples suspeita ou hipótese não comprovada.

Também é questionável que a seguradora apresente uma justificativa genérica na esfera administrativa e, somente após o ajuizamento da ação, tente encontrar um novo fundamento para legitimar a negativa.

Qual é a diferença entre CNH vencida, suspensa e cassada?

Essas situações não são equivalentes e precisam ser analisadas separadamente.

CNH vencida

A CNH vencida é aquela cujo prazo de validade terminou sem que o motorista tenha concluído a renovação.

O condutor continua tendo um histórico de habilitação, mas o documento não está regular para a condução depois do período permitido pela legislação.

Trata-se de situação diferente da suspensão e da cassação.

Direito de dirigir suspenso

Na suspensão, o motorista fica temporariamente impedido de dirigir em razão de uma penalidade administrativa.

É necessário verificar:

  • se existia processo administrativo;
  • se a penalidade já estava efetivamente em vigor;
  • se o motorista havia sido regularmente notificado;
  • qual era o período de suspensão;
  • qual cláusula da apólice trata dessa situação;
  • se existe relação entre a suspensão e o sinistro.

A seguradora não deve apenas afirmar que havia suspensão. Essa informação precisa ser demonstrada por documentação oficial.

CNH cassada

A cassação é uma penalidade mais grave, na qual o motorista perde o direito de dirigir e precisa observar o procedimento legal para voltar a se habilitar.

Ainda assim, uma negativa baseada em cassação também deve ser fundamentada, comprovada e confrontada com as cláusulas efetivamente contratadas.

Motorista sem habilitação

A situação de uma pessoa que nunca foi habilitada também é diferente da hipótese de um motorista experiente cuja CNH estava apenas vencida.

A seguradora deve evitar tratar todas essas situações da mesma maneira, pois elas possuem consequências administrativas e contratuais distintas.

A seguradora pode exigir a renovação da CNH antes de pagar?

Algumas apólices contêm cláusulas que preveem a regularização da habilitação como condição para o prosseguimento do processo de sinistro.

A validade e a aplicação dessa exigência dependem da redação do contrato e das circunstâncias concretas.

Uma cláusula que limita direitos do consumidor precisa ser:

  • clara;
  • objetiva;
  • facilmente compreensível;
  • apresentada com destaque;
  • informada antes da contratação;
  • compatível com a boa-fé;
  • proporcional ao risco coberto.

É especialmente questionável impedir indefinidamente o pagamento de uma indenização já reconhecida, com base em uma pendência administrativa que não contribuiu para o acidente.

Também deve ser analisado se a própria apólice diferencia:

  • CNH vencida;
  • CNH suspensa;
  • CNH cassada;
  • condutor não habilitado.

Caso o contrato estabeleça consequências diferentes para cada situação, a seguradora não pode ampliar uma cláusula de exclusão para alcançar uma hipótese que ela não contempla expressamente.

A seguradora pode mudar o motivo da negativa?

A mudança do fundamento utilizado para negar o seguro é um ponto que merece atenção.

Por exemplo, durante o processo administrativo, a seguradora pode informar que o pagamento está suspenso porque a CNH está vencida.

Posteriormente, ao ser acionada judicialmente, pode alegar que o motorista estaria com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Quando isso acontece, é importante verificar se a seguradora possuía alguma prova dessas alegações no momento da negativa.

Caso não existisse prova concreta, a mudança de justificativa pode indicar uma tentativa de construir, posteriormente, um fundamento para uma decisão que já havia sido tomada.

Por isso, o consumidor deve guardar toda a comunicação relacionada ao sinistro:

  • carta de negativa;
  • e-mails;
  • mensagens de WhatsApp;
  • protocolos de atendimento;
  • conversas com o corretor;
  • telas do aplicativo;
  • gravações;
  • documentos enviados;
  • pedidos de complementação documental;
  • respostas da seguradora;
  • datas de cada contato.

Esses documentos podem demonstrar qual foi o verdadeiro motivo apresentado para a recusa.

Caso real: seguradora condenada a pagar perda total, blindagem e danos ao terceiro

Em um caso conduzido pelo Busta & Amaral Advogados, o proprietário de um veículo blindado sofreu um acidente de trânsito.

A apólice estava vigente e a própria seguradora reconheceu administrativamente a perda total do automóvel. Apesar disso, o processo de indenização foi condicionado à regularização da CNH do segurado.

Na ação judicial, a seguradora passou a sustentar que o motorista estaria com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Entretanto, não apresentou documento oficial que comprovasse essa alegação. A documentação existente demonstrava apenas que a CNH estava vencida.

Em decisão de primeira instância, o Poder Judiciário reconheceu que:

  • o contrato estava vigente;
  • a perda total já havia sido confirmada;
  • não existia prova de suspensão ou cassação;
  • o vencimento da CNH constituía irregularidade administrativa;
  • não havia relação entre a validade formal do documento e o acidente;
  • não foi demonstrado agravamento intencional do risco;
  • a seguradora não poderia utilizar o vencimento como causa automática de exclusão.

A seguradora foi condenada a pagar a indenização relativa à perda total do veículo, a cobertura específica da blindagem e os danos materiais causados ao terceiro, dentro dos limites contratados. Também foi condenada ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios.

O caso demonstra que a análise não deve terminar na constatação de que a CNH estava vencida.

É necessário verificar se a seguradora comprovou uma causa contratual legítima para afastar a cobertura e se existe relação concreta entre a situação da habilitação e a ocorrência do sinistro.

Seguro deve pagar a blindagem em caso de perda total?

A resposta depende do conteúdo da apólice.

Alguns seguros possuem uma cobertura específica e adicional para a blindagem, com limite próprio de indenização e cobrança de prêmio correspondente.

Nessas situações, deve ser analisado se a cobertura da blindagem é autônoma ou se já está incorporada ao valor principal do veículo.

É importante verificar:

  • se a seguradora foi informada sobre a blindagem;
  • se o acessório consta na proposta;
  • se houve cobrança de prêmio específico;
  • qual é o limite máximo de indenização;
  • se existe franquia própria;
  • quais documentos comprovam a instalação;
  • como a apólice trata a perda total;
  • se o valor da blindagem está ou não incluído na Tabela FIPE.

Quando a seguradora cobra um prêmio específico para garantir a blindagem, não deveria simplesmente ignorar essa cobertura após a ocorrência do sinistro.

No caso conduzido pelo escritório, a existência de cobertura autônoma para a blindagem foi reconhecida judicialmente.

E os prejuízos causados ao veículo de terceiro?

Muitas apólices possuem cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos, conhecida como RCF-V.

Essa cobertura tem como objetivo proteger o segurado quando ele é responsabilizado pelos danos causados a outras pessoas.

Dependendo da contratação, a cobertura pode alcançar:

  • danos materiais;
  • danos corporais;
  • danos morais;
  • danos estéticos;
  • despesas relacionadas à defesa do segurado.

Quando existe cobertura de responsabilidade civil, a seguradora pode ser obrigada, dentro dos limites da apólice, a:

  • autorizar o conserto do veículo atingido;
  • negociar diretamente com o terceiro;
  • pagar a indenização;
  • reembolsar valores desembolsados pelo segurado;
  • assumir outras despesas abrangidas pelo contrato.

A negativa indevida baseada apenas no vencimento da CNH pode prejudicar não apenas o segurado, mas também o terceiro envolvido no acidente.

A seguradora pode descontar franquia em caso de perda total?

Essa questão depende da apólice e das condições gerais do seguro.

Em muitos contratos de seguro automotivo, a franquia está relacionada aos casos de perda parcial, enquanto a indenização integral por perda total possui critérios próprios.

Contudo, não existe uma resposta única aplicável a todos os contratos.

Devem ser analisados:

  • o tipo de cobertura;
  • a redação da apólice;
  • as condições gerais;
  • o valor da franquia;
  • o critério utilizado para reconhecer a perda total;
  • eventual cobertura de acessórios;
  • existência de franquia específica para a blindagem.

Antes de aceitar qualquer desconto, o consumidor deve solicitar à seguradora a indicação exata da cláusula contratual que autoriza a dedução.

A negativa do seguro gera dano moral?

A indenização por dano moral não é automática.

Em muitos casos, os tribunais entendem que a negativa de cobertura representa inicialmente um inadimplemento contratual, que deve ser solucionado pelo pagamento da indenização e pela reparação dos prejuízos patrimoniais.

Entretanto, o dano moral pode ser reconhecido quando a conduta da seguradora provoca consequências que ultrapassam uma simples discussão sobre o contrato.

Podem ser relevantes situações como:

  • demora excessiva e injustificada;
  • apresentação de motivos contraditórios;
  • recusa baseada em fato sabidamente inexistente;
  • exposição do consumidor a cobranças de terceiros;
  • comprometimento grave da rotina familiar ou profissional;
  • retenção injustificada do veículo;
  • reiteradas exigências sem fundamento;
  • ausência de resposta durante longo período;
  • situação de especial vulnerabilidade;
  • outros prejuízos extrapatrimoniais comprovados.

Cada situação deve ser avaliada individualmente e acompanhada de provas.

O que fazer quando o seguro é negado por CNH vencida?

O consumidor não deve se limitar a uma informação verbal fornecida pelo atendente ou pelo corretor.

Algumas providências são importantes.

1. Solicite a negativa por escrito

Peça à seguradora um documento que informe:

  • o motivo exato da recusa;
  • a cláusula contratual utilizada;
  • os documentos considerados;
  • a data da decisão;
  • a identificação do sinistro;
  • a conclusão da análise administrativa.

Uma resposta genérica como “sinistro recusado por CNH vencida” pode ser insuficiente.

2. Solicite a apólice e as condições gerais

Não analise apenas o cartão do seguro ou o resumo da proposta.

É necessário obter:

  • proposta de contratação;
  • apólice completa;
  • condições gerais;
  • condições especiais;
  • eventuais endossos;
  • comprovantes de pagamento;
  • documentos sobre coberturas adicionais.

3. Consulte a situação oficial da CNH

Verifique se existia:

  • mero vencimento;
  • processo administrativo;
  • suspensão;
  • cassação;
  • restrição médica;
  • bloqueio;
  • qualquer outro impedimento.

Os dados da habilitação podem ser consultados pelos canais oficiais de trânsito.

4. Reúna os documentos do acidente

Separe:

  • boletim de ocorrência;
  • fotografias;
  • vídeos;
  • documento do veículo;
  • CNH;
  • laudos;
  • orçamentos;
  • comunicação de perda total;
  • relatório de vistoria;
  • carta de negativa;
  • comprovantes de guincho;
  • despesas com locação de veículo;
  • conversas com o corretor;
  • documentos do terceiro;
  • comprovantes de valores já pagos.

5. Guarde todas as mensagens e protocolos

Crie uma ordem cronológica contendo:

  • data do acidente;
  • data da comunicação do sinistro;
  • documentos solicitados;
  • documentos entregues;
  • data da vistoria;
  • data da conclusão da perícia;
  • primeira justificativa da seguradora;
  • eventual mudança da justificativa;
  • data da negativa definitiva.

Essa cronologia pode ser muito importante em uma discussão judicial.

6. Não assine quitação sem análise

A seguradora pode apresentar:

  • acordo;
  • termo de quitação;
  • proposta parcial;
  • autorização de transferência do salvado;
  • documento de encerramento do sinistro.

Esses documentos devem ser analisados antes da assinatura, especialmente quando não contemplam todas as coberturas contratadas.

7. Peça a revisão administrativa

É possível apresentar uma contestação administrativa à seguradora, apontando:

  • ausência de suspensão ou cassação;
  • inexistência de relação entre a CNH e o acidente;
  • falta de agravamento intencional do risco;
  • ausência de prova da causa de exclusão;
  • abusividade da interpretação contratual;
  • necessidade de pagamento das coberturas contratadas.

8. Procure orientação jurídica

Caso a seguradora mantenha a negativa, poderá ser necessária uma ação judicial para discutir:

  • indenização por perda total;
  • pagamento do conserto;
  • cobertura da blindagem;
  • danos causados ao terceiro;
  • ressarcimento de valores pagos;
  • despesas com locação;
  • correção monetária;
  • juros;
  • eventual indenização por dano moral.

Quais documentos são importantes para analisar o caso?

Para uma análise mais completa, recomenda-se reunir:

  • apólice;
  • condições gerais do seguro;
  • proposta de contratação;
  • comprovantes de pagamento do prêmio;
  • boletim de ocorrência;
  • documento do veículo;
  • CNH do condutor;
  • consulta oficial da situação da habilitação;
  • carta de negativa;
  • protocolo do sinistro;
  • laudo ou vistoria da seguradora;
  • orçamento de reparos;
  • comunicação de perda total;
  • fotografias e vídeos;
  • conversas com o corretor;
  • e-mails e mensagens da seguradora;
  • documentos relacionados ao terceiro;
  • comprovantes de despesas;
  • eventuais propostas de acordo.

A ausência de algum desses documentos não impede necessariamente a análise, mas quanto mais completo for o conjunto documental, mais segura será a avaliação.

Qual é o prazo para cobrar a seguradora?

As pretensões relacionadas a contratos de seguro podem estar sujeitas a prazos prescricionais específicos.

A definição do prazo depende de fatores como:

  • tipo de seguro;
  • natureza da cobertura;
  • pessoa que formula o pedido;
  • data do acidente;
  • data da comunicação do sinistro;
  • data da negativa;
  • andamento do procedimento administrativo;
  • existência de pedido de reconsideração.

Por isso, o consumidor não deve aguardar indefinidamente a resposta da seguradora.

A data da negativa e toda a cronologia do processo administrativo devem ser analisadas o quanto antes por um profissional.

Perguntas frequentes sobre seguro negado por CNH vencida

O seguro paga acidente com CNH vencida?

Pode pagar.

O simples vencimento da CNH não afasta automaticamente a cobertura. É necessário analisar a apólice, a situação efetiva da habilitação e a existência de relação entre a irregularidade e o acidente.

A seguradora pode negar a perda total porque a CNH estava vencida?

A negativa pode ser considerada abusiva quando estiver baseada apenas no vencimento do documento, sem prova de agravamento intencional do risco ou de relação com o acidente.

CNH vencida é a mesma coisa que CNH suspensa?

Não.

Na CNH vencida, terminou o prazo de validade do documento. Na suspensão, existe uma penalidade administrativa temporária que impede o motorista de dirigir.

CNH vencida é a mesma coisa que CNH cassada?

Não.

A cassação é uma penalidade mais grave, com perda do direito de dirigir. Ela não pode ser presumida apenas porque o documento está vencido.

A seguradora precisa provar que a CNH estava suspensa ou cassada?

Sim. Caso utilize essa circunstância para excluir a cobertura, a seguradora deve apresentar prova do fato alegado.

A seguradora pode inventar outro motivo depois de negar o sinistro?

A empresa pode apresentar sua defesa, mas a alteração do fundamento da negativa deve ser analisada com cautela, principalmente quando o novo motivo não estava comprovado no momento da recusa.

Preciso renovar a CNH para receber o seguro?

A renovação é importante para regularizar a situação administrativa e voltar a dirigir legalmente.

Contudo, isso não significa que a seguradora possa reter automaticamente uma indenização sem demonstrar que o vencimento interferiu no acidente ou se enquadra validamente em uma causa de exclusão.

A seguradora pode se negar a pagar o veículo do terceiro?

Se houver cobertura de responsabilidade civil, a negativa também deverá ser analisada de acordo com a apólice e com o fundamento apresentado pela empresa.

Posso cobrar despesas com veículo alugado?

A possibilidade depende da cobertura contratada e das circunstâncias do caso.

Também pode ser discutido se a locação decorreu de demora ou negativa indevida da seguradora, desde que as despesas sejam necessárias e devidamente comprovadas.

O seguro deve pagar 100% da Tabela FIPE?

Depende do percentual e do critério previstos na apólice.

É necessário verificar qual tabela deve ser utilizada, a data de referência, o percentual contratado, a existência de acessórios e as condições para caracterização da perda total.

Preciso de advogado para contestar a negativa?

O consumidor pode inicialmente solicitar a revisão administrativa.

Quando a seguradora mantém a recusa ou há valores expressivos envolvidos, a orientação jurídica é recomendável para analisar a apólice, identificar eventuais abusividades e definir a medida adequada.

Conclusão

A CNH vencida não autoriza, por si só, que a seguradora deixe de cumprir o contrato.

Embora dirigir com a habilitação vencida há mais de 30 dias seja uma infração administrativa, a existência dessa infração não elimina automaticamente as coberturas contratadas.

Para justificar a negativa, a seguradora deve indicar a cláusula aplicável, comprovar a causa de exclusão e demonstrar por que a situação da habilitação interfere no direito à indenização.

Quando existe apenas o vencimento documental, sem prova de suspensão, cassação, fraude ou agravamento intencional do risco, a recusa pode ser considerada indevida ou abusiva.

O consumidor deve solicitar a negativa por escrito, reunir a apólice, consultar a situação oficial da CNH e preservar todos os documentos relacionados ao acidente e ao processo de sinistro.

Cada caso, contudo, possui particularidades. A apólice, as condições gerais, a dinâmica do acidente e o fundamento apresentado pela seguradora precisam ser examinados individualmente.


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A análise é realizada de forma individualizada, com base na apólice, nas condições gerais do seguro, na carta de negativa, nos documentos do sinistro, na situação da habilitação e no fundamento apresentado pela seguradora.

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