STJ decidiu: a construtora só pode ficar com até 25% em caso de distrato. O que muda para você?

O STJ decidiu em 2026 que a construtora só pode reter até 25% em caso de distrato nas relações de consumo. Entenda o que muda e como isso te afeta.

Se você comprou um apartamento na planta e está pensando em desistir — ou já tentou fazer um distrato e a construtora disse que vai reter 30%, 40% ou até 50% do que você pagou —, este artigo é importante para você.

Em 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou um entendimento que muda bastante o cenário dos distratos imobiliários: em relações de consumo, a construtora só pode reter até 25% dos valores pagos pelo comprador em caso de desistência.

Neste artigo, vamos explicar:

  • o que mudou com a decisão do STJ
  • como isso afeta quem quer ou já fez um distrato
  • o que é a Lei do Distrato e como ela se relaciona com essa decisão
  • quando o comprador tem direito a devolução maior ou integral

O que é o distrato imobiliário

Distrato é o nome dado ao cancelamento do contrato de compra e venda de imóvel na planta.

Ele pode ser pedido pelo comprador — quando decide desistir da compra — ou pela construtora, quando ela descumpre o contrato (como atraso de mais de 180 dias na entrega).

Quando o comprador pede o distrato por vontade própria, a lei permite que a construtora retenha uma parte dos valores pagos, a título de multa compensatória. A questão que sempre gerou conflito é: quanto a construtora pode reter?


O que diz a Lei do Distrato (Lei 13.786/2018)

A Lei do Distrato, aprovada em 2018, estabeleceu que, em empreendimentos com patrimônio de afetação, a construtora pode reter até 50% dos valores pagos.

Fora do regime de afetação, o limite seria de 25%.

Mas essa lei gerou conflito com o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe cláusulas abusivas e protege o consumidor contra retenções excessivas.


O que o STJ decidiu em 2026

Em agosto de 2026, a 2ª Seção do STJ definiu que, nas relações de consumo, o limite de retenção é de 25%, independentemente de o empreendimento ter patrimônio de afetação ou não.

Na prática, isso significa que o CDC prevalece sobre a Lei do Distrato quando a compra foi feita por um consumidor pessoa física para uso próprio.

A decisão encerra uma divergência que existia dentro do próprio STJ, onde uma turma aceitava os 50% e outra limitava a 25%.

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O que isso muda para quem quer fazer um distrato agora

Se você está pensando em desistir da compra e sua relação com a construtora é de consumo — ou seja, você comprou para morar, não como investidor —, a construtora não pode reter mais de 25% do que você pagou.

Se o contrato prevê retenção de 30%, 40% ou 50%, essa cláusula pode ser questionada na Justiça.

Na prática, se você pagou R$ 100.000 e quer fazer o distrato, a construtora só pode ficar com até R$ 25.000 — e deve devolver os outros R$ 75.000, com correção monetária.


E quem já fez um distrato e teve mais de 25% retido

Se você já fez um distrato e a construtora reteve mais do que 25% dos valores pagos, ainda é possível questionar essa retenção na Justiça.

O prazo para ação é de 3 anos a partir do distrato, com base no Código Civil.

A decisão do STJ reforça a posição do consumidor nesses casos e pode ser usada como fundamento para pedir a diferença de volta.


Quando o comprador tem direito à devolução integral

Existe uma situação em que a construtora não pode reter absolutamente nada: quando o distrato é por culpa dela.

Se a construtora atrasou a entrega do imóvel por mais de 180 dias além do prazo de tolerância, o comprador pode pedir o distrato por culpa da construtora — e nesse caso, tem direito à devolução de 100% dos valores pagos, com correção monetária e, em muitos casos, indenização adicional.


Conclusão

A decisão do STJ de 2026 é uma vitória para compradores de imóveis na planta que precisam ou querem sair do contrato.

A construtora pode até reter parte do que você pagou — mas não mais de 25% em relações de consumo, independentemente do que diz o contrato ou a Lei do Distrato.

Se você está pensando em fazer um distrato ou já fez e teve retenção acima desse limite, vale avaliar sua situação com um advogado especializado.

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