Atraso na entrega do imóvel: quando cabe indenização e lucros cessantes após o prazo de tolerância

INCC na entrega das chaves

A aquisição de imóvel na planta é uma das formas mais comuns de acesso à moradia e investimento imobiliário no Brasil. No entanto, o atraso na entrega do empreendimento ainda é recorrente e gera dúvidas relevantes sobre os direitos do comprador.

Entre os principais questionamentos estão: a construtora pode atrasar a entrega? Existe limite? Em que momento surge o direito à indenização?

Prazo contratual e tolerância de 180 dias

Na maioria dos contratos de promessa de compra e venda, há previsão de um prazo de tolerância de até 180 dias após a data inicialmente estipulada para entrega do imóvel.

Esse prazo, em regra, é considerado válido pela jurisprudência, desde que previsto de forma clara no contrato.

Contudo, ultrapassado esse período, o atraso passa a configurar inadimplemento contratual por parte da construtora.

Atraso além da tolerância: responsabilidade da construtora

Se o imóvel não é entregue dentro do prazo contratual somado ao período de tolerância, a construtora passa a responder pelos prejuízos causados ao comprador.

Nessa fase, o atraso deixa de ser justificável e passa a gerar consequências jurídicas, especialmente no que se refere à reparação de danos.

Lucros cessantes: o que são e quando são devidos

Os lucros cessantes correspondem ao prejuízo decorrente da impossibilidade de utilização do imóvel no período de atraso.

A jurisprudência consolidou o entendimento de que o comprador tem direito a uma indenização equivalente ao valor de mercado de locação do imóvel durante o período em que ficou privado de sua utilização.

Esse entendimento se aplica inclusive quando o imóvel foi adquirido para moradia própria, e não para fins de investimento.

A razão é simples: houve privação do uso do bem, o que, por si só, configura dano indenizável.

Critério de cálculo da indenização

Em geral, os tribunais fixam a indenização por lucros cessantes entre 0,5% e 1% ao mês sobre o valor do imóvel.

Esse percentual pode variar de acordo com as circunstâncias do caso concreto, localização do imóvel e entendimento do juízo.

Cobranças durante o período de atraso

Outro ponto relevante diz respeito às cobranças realizadas pela construtora durante o período de atraso.

Não são raras as situações em que, mesmo sem a entrega do imóvel, continuam sendo exigidos valores relacionados ao contrato, como parcelas, correções ou encargos.

Dependendo da situação, tais cobranças podem ser questionadas judicialmente, especialmente à luz do princípio da exceção do contrato não cumprido.

Documentos necessários para análise

Para avaliar corretamente a situação, é importante reunir:

  • Contrato de promessa de compra e venda
  • Comprovantes de pagamento
  • Eventuais comunicados da construtora
  • Data prevista para entrega do imóvel

A partir desses elementos, é possível verificar o prazo efetivo, identificar eventual atraso e calcular os valores envolvidos.

Considerações finais

Embora haja entendimento consolidado sobre o tema, cada caso deve ser analisado de forma individual, considerando as cláusulas contratuais e as particularidades da relação jurídica.

A análise técnica é fundamental para identificar eventuais abusos, mensurar os prejuízos e definir a melhor estratégia para solução do problema.

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