JÁ QUITEI O IMÓVEL: AINDA POSSO PEDIR DEVOLUÇÃO DE INCC PAGO A MAIOR?

Muitos compradores acreditam que, após quitar o imóvel, não há mais nada a ser feito caso tenham pago valores indevidos durante o contrato.
Essa é uma das objeções mais comuns — e, na maioria dos casos, não corresponde à realidade jurídica.

A boa notícia é que é possível, sim, pedir a devolução de INCC pago a maior mesmo após a quitação do imóvel, desde que a cobrança tenha sido abusiva.

Neste artigo, explicamos quando isso ocorre, quais são os direitos do comprador e como funciona a recuperação desses valores.


O QUE É O INCC E QUANDO ELE PODE SER COBRADO?

O INCC (Índice Nacional da Construção Civil) é um índice utilizado para corrigir valores exclusivamente durante a fase de construção do imóvel.

De forma geral, sua aplicação é admitida até a conclusão da obra, normalmente identificada pela expedição do Habite-se.
Após esse marco, a continuidade da correção pelo INCC passa a ser juridicamente questionável.


QUANDO O INCC SE TORNA INDEVIDO?

A cobrança de INCC costuma ser considerada abusiva quando ocorre, por exemplo:

  • após a expedição do Habite-se;
  • após a entrega das chaves;
  • em período no qual o imóvel já poderia ser utilizado;
  • sobre saldo devedor residual, sem justificativa legal adequada;
  • de forma cumulada com juros ou outros índices de correção.

Nessas situações, o comprador frequentemente paga valores a maior sem perceber, pois os reajustes costumam ser diluídos ao longo das parcelas.


QUITEI O IMÓVEL. AINDA POSSO ENTRAR COM AÇÃO?

Sim.
A quitação do imóvel não impede a discussão judicial sobre valores pagos indevidamente.

Isso porque:

  • a quitação não valida cláusulas abusivas;
  • o Código de Defesa do Consumidor protege o comprador contra cobranças ilegais;
  • o entendimento dos tribunais é de que o consumidor nem sempre tem condições técnicas de identificar o erro no momento do pagamento.

O ponto central da análise é se a cobrança foi indevida, e não o fato de o contrato já estar encerrado.


EXISTE PRAZO PARA PEDIR A DEVOLUÇÃO?

Em regra, o prazo para discutir judicialmente valores pagos indevidamente é de até 10 anos, contados a partir de cada pagamento.

Isso significa que mesmo contratos já quitados há algum tempo ainda podem ser revisados, dependendo das datas e das circunstâncias do caso concreto.


O QUE PODE SER DEVOLVIDO?

Após a análise técnica do contrato e do histórico financeiro, pode ser possível recuperar:

  • valores pagos a maior em razão do INCC indevido;
  • diferenças de correção monetária;
  • juros incidentes sobre saldo inflado;
  • valores devidamente atualizados monetariamente.

Cada caso exige avaliação individual, considerando cláusulas contratuais, datas relevantes e demonstrativos de pagamento.


ENTENDIMENTO DA JUSTIÇA

A jurisprudência, especialmente em São Paulo, tem reconhecido que a manutenção do INCC após a conclusão da obra gera desequilíbrio contratual, autorizando:

  • a substituição do índice aplicado;
  • a revisão do saldo devedor;
  • a devolução dos valores pagos indevidamente.

Por esse motivo, muitos compradores que acreditavam não ter mais solução acabam obtendo decisões favoráveis.


CONCLUSÃO

Se você já quitou o imóvel, mas percebe que houve cobrança de INCC fora da fase de construção, é possível — e recomendável — realizar uma análise jurídica do contrato.

A quitação encerra o contrato, mas não impede a revisão de abusos ocorridos durante sua execução.

Para entender melhor quando a cobrança é considerada abusiva e como funciona a recuperação dos valores, acesse também nosso conteúdo completo sobre INCC indevido:

INCC indevido: quando a cobrança é abusiva e como recuperar valores
https://bustaeamaraladvogados.com.br/areas-de-atuacao/cobranca-indevida-de-incc/


Busta & Amaral Advogados
Atuação especializada em Direito Imobiliário

Cada contrato possui particularidades. Uma análise técnica pode identificar se houve cobrança indevida e qual o valor potencial de restituição.