Durante a compra de um imóvel na planta, é comum que o consumidor seja chamado a assinar termos de abono, aditivos contratuais ou instrumentos de acordo durante a obra, na entrega das chaves ou na fase de quitação do imóvel.
Esses documentos, muitas vezes apresentados como simples ajustes ou benefícios financeiros, podem esconder riscos jurídicos relevantes e servir como instrumentos de blindagem da construtora contra futuras ações judiciais.
O que é um termo de abono ou aditivo contratual
Construtoras costumam utilizar denominações como:
- termo de abono;
- instrumento de acordo;
- aditivo contratual;
- termo de quitação;
- composição amigável.
O discurso normalmente é tranquilizador, afirmando que se trata apenas de um desconto, um ajuste pontual ou uma concessão por mera liberalidade.
No entanto, o problema não está no nome do documento, mas no conteúdo das cláusulas.
A verdadeira finalidade de muitos desses documentos
Na prática, é muito comum que esses termos tragam cláusulas que:
- concedem quitação plena, geral, irrevogável e irretratável;
- validam integralmente o contrato original;
- afirmam que não houve atraso, irregularidade ou inadimplemento da construtora;
- impõem renúncia expressa ao direito de ação;
- impedem discussões futuras na esfera judicial ou extrajudicial.
Com isso, o consumidor pode acabar abrindo mão de direitos importantes sem perceber.
Direitos que podem ser perdidos com a assinatura
Ao assinar um termo de abono ou aditivo sem análise jurídica, o comprador pode perder o direito de discutir posteriormente temas como:
- atraso na entrega da obra;
- multa contratual por atraso;
- lucros cessantes;
- indenização por danos materiais ou morais;
- correção indevida do saldo devedor;
- aplicação abusiva de índices de correção;
- cobrança indevida de INCC;
- valores exigidos após a entrega das chaves.
Inclusive, muitos consumidores só descobrem que perderam o direito de ação quando tentam buscar informações sobre cobrança indevida de INCC, tema que já foi amplamente discutido nos tribunais.
Para entender melhor quando essa cobrança é considerada irregular, veja também:
👉 https://bustaeamaraladvogados.com.br/areas-de-atuacao/cobranca-indevida-de-incc/
Atenção especial à cobrança de INCC
O INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) é uma das principais fontes de litígio no mercado imobiliário, especialmente quando:
- continua sendo aplicado após o prazo contratual da obra;
- incide mesmo após a entrega do imóvel;
- gera aumento excessivo e desproporcional do saldo devedor.
Ao assinar um termo que concede quitação geral ou reconhece a correção do saldo, o consumidor pode inviabilizar totalmente uma futura ação para discutir INCC indevido, ainda que a cobrança seja abusiva.
A falsa sensação de vantagem imediata
Na maioria dos casos, ocorre uma troca desigual:
- o consumidor recebe um abatimento financeiro pequeno e pontual;
- a construtora elimina riscos jurídicos relevantes, inclusive ações de valor muito superior.
O que parece uma vantagem imediata pode resultar em prejuízo significativo no médio e longo prazo.
Regra de ouro antes de assinar qualquer termo ou aditivo
O consumidor nunca deve assinar:
- termos de abono;
- aditivos contratuais;
- instrumentos de acordo;
- termos de quitação;
apresentados durante a obra, na entrega das chaves ou na quitação do imóvel sem análise jurídica especializada, especialmente se o documento mencionar:
- quitação total;
- renúncia de direitos;
- inexistência de atraso ou irregularidade;
- concessão por mera liberalidade da construtora.
O que fazer antes de assinar
Antes de firmar qualquer documento:
- leia todas as cláusulas com atenção;
- desconfie de pressa ou urgência para assinatura;
- não avalie apenas o valor do “desconto” oferecido;
- consulte um advogado especializado em direito imobiliário.
Conclusão
Termos de abono e aditivos contratuais não são, por si só, ilegais.
O problema surge quando são utilizados como ferramentas para blindar a construtora, impedindo o consumidor de exercer direitos legítimos relacionados a atraso de obra, cobrança indevida, saldo devedor ou INCC.
Informação e cautela são essenciais para evitar que um simples documento gere a perda definitiva de direitos.





