Cobrança Indevida de INCC

Cobrança Indevida de INCC: quais são seus direitos e como exigir indenização?

No âmbito dos contratos para aquisição de imóveis a prazo, especialmente em transações com incorporadoras, é prática comum a aplicação de correção monetária mensal sobre o saldo do preço do imóvel, baseada em índices setoriais de reajuste.

No entanto, surge a questão: é legal a aplicação indiscriminada de reajustes mensais nas parcelas dos contratos de promessa de venda e compra ou em financiamentos imobiliários ?

A resposta é categoricamente negativa.

 

Proibiçāo da Correçāo Monetária:

Como consultores imobiliários, consideramos fundamental esclarecer este ponto. A Lei 10.931/2004 proíbe expressamente a correção monetária mensal em contratos que objetivam a comercialização de imóveis, com base em qualquer índice de reajuste mensal.

Posição dos Tribunais de Justiça:

Esta proibição é reconhecida unanimemente pelos Tribunais de Justiça do Brasil, especialmente em contratos com duração inferior a 36 meses. 

Práticas Ilegais e Contornos da Lei:

Há também uma posição consolidada nos tribunais contra a prática de estabelecer parcelas insignificantes para o 37º mês após a celebração do contrato, visando contornar a lei.

Experiência e Análise Jurídica:

Com base em nossa experiência e análise de julgados relevantes, como os do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, constatamos que a prática de reajustar mensalmente as parcelas em contratos de menos de 36 meses é corriqueira, mas ilegal.

Além disso, é comum a inclusão de parcelas de valor irrisório com vencimento no 37º mês, numa tentativa de burlar a legislação vigentes. Existem diferentes prazos prescricionais, dependendo da natureza do ilícito contratual, que podem variar entre cinco e dez anos, conforme interpretação dos tribunais superiores.

Conscientização dos Consumidores:

É crucial que os consumidores estejam cientes de seus direitos e dos marcos temporais relevantes para buscar seus direitos visando à restituição dos valores pagos indevidamente.

Prazos Prescricionais:

Existem diferentes prazos prescricionais, dependendo da natureza do ilícito contratual, que podem variar entre cinco e dez anos, conforme interpretação dos tribunais superiores.

Compromisso dos Consultores:

Nosso compromisso enquanto consultores é orientar e representar aqueles que enfrentam desafios legais neste segmento.

Caso você se encontre em uma situação de cobrança indevida, nossa equipe está pronta para avaliar e orientar você da melhor forma.

IMÓVEL NA PLANTA – ATENÇÃO PARA A POSSÍVEL COBRANÇA ILEGAL DE INCC

Você sabia que na compra de imóveis em construção, uma prática comum, mas ilegal, é a aplicação de correção monetária mensal sobre o saldo devedor?

A Lei 10.931/2004, na intenção de proteger o consumidor, alterou a legislação da época e proibiu a incidência de correção monetária mensal em contratos cujo pagamento ocorra em prazo inferior a 36 meses.

Os Tribunais de Justiça, em todo o Brasil, estão posicionados firmemente contra a ilegalidade dessa prática, garantindo justiça aos consumidores.

Cientes desta diretriz, as construtoras, em comportamento reprovável, passaram a criar fluxos de pagamento, incluindo uma parcela de valor muito baixo com vencimento após 37 meses, “adequando” o pacto à legislação.

No entanto, diante da incontroversa má-fé destas empresas, analisando caso prático, o Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou uma incorporadora a restituir valores aos compradores, justamente por incluir referida parcela, na clara tentativa de burlar a legislação.

Fique atento, pois, os prazos para eventual discussão judicial do tema variam de três a dez anos após a quitação do contrato.

Caso se encontre em uma situação que requeira orientação jurídica, é aconselhável procurar serviços de advocacia especializados.

Informe-se sobre as opções disponíveis para proteger seus investimentos e assegurar que seus interesses sejam respeitados.

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Perguntas Frequentes

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