Cuidado ao assinar termo de abono ou aditivo com a construtora: o que pode estar por trás

Durante a compra de um imóvel na planta, é comum que o consumidor seja chamado a assinar termos de abono, aditivos contratuais ou instrumentos de acordo durante a obra, na entrega das chaves ou na fase de quitação do imóvel.

Esses documentos, muitas vezes apresentados como simples ajustes ou benefícios financeiros, podem esconder riscos jurídicos relevantes e servir como instrumentos de blindagem da construtora contra futuras ações judiciais.


O que é um termo de abono ou aditivo contratual

Construtoras costumam utilizar denominações como:

  • termo de abono;
  • instrumento de acordo;
  • aditivo contratual;
  • termo de quitação;
  • composição amigável.

O discurso normalmente é tranquilizador, afirmando que se trata apenas de um desconto, um ajuste pontual ou uma concessão por mera liberalidade.

No entanto, o problema não está no nome do documento, mas no conteúdo das cláusulas.


A verdadeira finalidade de muitos desses documentos

Na prática, é muito comum que esses termos tragam cláusulas que:

  • concedem quitação plena, geral, irrevogável e irretratável;
  • validam integralmente o contrato original;
  • afirmam que não houve atraso, irregularidade ou inadimplemento da construtora;
  • impõem renúncia expressa ao direito de ação;
  • impedem discussões futuras na esfera judicial ou extrajudicial.

Com isso, o consumidor pode acabar abrindo mão de direitos importantes sem perceber.


Direitos que podem ser perdidos com a assinatura

Ao assinar um termo de abono ou aditivo sem análise jurídica, o comprador pode perder o direito de discutir posteriormente temas como:

  • atraso na entrega da obra;
  • multa contratual por atraso;
  • lucros cessantes;
  • indenização por danos materiais ou morais;
  • correção indevida do saldo devedor;
  • aplicação abusiva de índices de correção;
  • cobrança indevida de INCC;
  • valores exigidos após a entrega das chaves.

Inclusive, muitos consumidores só descobrem que perderam o direito de ação quando tentam buscar informações sobre cobrança indevida de INCC, tema que já foi amplamente discutido nos tribunais.
Para entender melhor quando essa cobrança é considerada irregular, veja também:
👉 https://bustaeamaraladvogados.com.br/areas-de-atuacao/cobranca-indevida-de-incc/


Atenção especial à cobrança de INCC

O INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) é uma das principais fontes de litígio no mercado imobiliário, especialmente quando:

  • continua sendo aplicado após o prazo contratual da obra;
  • incide mesmo após a entrega do imóvel;
  • gera aumento excessivo e desproporcional do saldo devedor.

Ao assinar um termo que concede quitação geral ou reconhece a correção do saldo, o consumidor pode inviabilizar totalmente uma futura ação para discutir INCC indevido, ainda que a cobrança seja abusiva.


A falsa sensação de vantagem imediata

Na maioria dos casos, ocorre uma troca desigual:

  • o consumidor recebe um abatimento financeiro pequeno e pontual;
  • a construtora elimina riscos jurídicos relevantes, inclusive ações de valor muito superior.

O que parece uma vantagem imediata pode resultar em prejuízo significativo no médio e longo prazo.


Regra de ouro antes de assinar qualquer termo ou aditivo

O consumidor nunca deve assinar:

  • termos de abono;
  • aditivos contratuais;
  • instrumentos de acordo;
  • termos de quitação;

apresentados durante a obra, na entrega das chaves ou na quitação do imóvel sem análise jurídica especializada, especialmente se o documento mencionar:

  • quitação total;
  • renúncia de direitos;
  • inexistência de atraso ou irregularidade;
  • concessão por mera liberalidade da construtora.

O que fazer antes de assinar

Antes de firmar qualquer documento:

  • leia todas as cláusulas com atenção;
  • desconfie de pressa ou urgência para assinatura;
  • não avalie apenas o valor do “desconto” oferecido;
  • consulte um advogado especializado em direito imobiliário.

Conclusão

Termos de abono e aditivos contratuais não são, por si só, ilegais.
O problema surge quando são utilizados como ferramentas para blindar a construtora, impedindo o consumidor de exercer direitos legítimos relacionados a atraso de obra, cobrança indevida, saldo devedor ou INCC.

Informação e cautela são essenciais para evitar que um simples documento gere a perda definitiva de direitos.