Comprou imóvel na planta? Justiça manda incorporadoras devolverem valores cobrados a mais — entenda o que isso significa

Recentemente, o portal UOL Economia publicou uma matéria destacando decisões judiciais que vêm determinando a devolução de valores cobrados indevidamente por incorporadoras durante a fase de obras de imóveis na planta. Trata-se de um movimento relevante no mercado imobiliário e que sinaliza maior rigor na análise das práticas adotadas por construtoras no reajuste dos contratos.

Link da matéria original:
https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2025/11/11/comprou-imovel-na-planta-justica-manda-incorporadoras-devolverem-valores.htm

As discussões judiciais têm crescido principalmente em razão da cobrança do INCC de maneira inadequada, da cumulação de índices de forma não prevista contratualmente e da utilização de cláusulas que acabam elevando o saldo devedor além do que seria razoável.

Este artigo explica, de forma objetiva, os principais pontos abordados pela reportagem e o que a jurisprudência vem entendendo sobre o tema.


Por que a Justiça tem determinado a devolução de valores?

Durante a fase de obras, é comum que as incorporadoras realizem atualizações do saldo devedor. No entanto, alguns aspectos vêm chamando atenção dos tribunais:

  • Aplicação mensal do INCC em contratos de prazo reduzido.
  • Reajustes que combinam juros e correção monetária antes da entrega das chaves.
  • Cláusulas que não deixam claro como o cálculo será feito.
  • Falta de planilhas claras e acessíveis ao comprador.
  • Aumento expressivo do saldo final em comparação ao valor inicialmente previsto.

Segundo decisões mencionadas na matéria, muitas dessas cobranças violam o que foi pactuado no contrato ou extrapolam a finalidade dos índices de correção, levando o Judiciário a determinar a restituição dos valores.

A devolução pode ocorrer:

  • de forma simples, quando não há indícios de má-fé, ou
  • em dobro, quando caracterizada cobrança indevida com evidente abusividade, conforme entendimento baseado no Código de Defesa do Consumidor.

O papel do INCC nas cobranças

O INCC (Índice Nacional da Construção Civil) existe para recompor a inflação específica do setor. No entanto, sua utilização deve respeitar limites contratuais e legais.

A cobrança pode ser considerada abusiva quando:

  • aplicada mensalmente em contratos de prazo inferior a 36 meses;
  • somada a juros antes da entrega do imóvel;
  • utilizada de forma pouco transparente;
  • gera evolução de dívida incompatível com a realidade econômica;
  • provoca aumentos superiores ao que seria esperado pela inflação do setor.

Em cálculos técnicos utilizados em diversos processos, é comum que surjam diferenças significativas entre o que deveria ter sido pago e o que foi efetivamente cobrado, muitas vezes chegando a dezenas de milhares de reais.


Quando o comprador pode ter direito à devolução?

A jurisprudência tem reconhecido a possibilidade de revisão quando há:

  1. Aplicação do INCC em desacordo com o contrato.
  2. Correção acumulada de maneira abusiva.
  3. Aumento do saldo devedor sem justificativa objetiva.
  4. Falta de planilhas claras e completas.
  5. Utilização de índices distintos não previstos.
  6. Divergência relevante entre o valor estimado e o valor final da obra.

É importante destacar que a revisão pode ser feita mesmo após a entrega do imóvel, desde que observados os prazos prescricionais aplicáveis.


Como identificar possíveis cobranças indevidas?

Para analisar se houve distorção no saldo devedor, costuma-se separar e comparar:

  • contrato de compra e venda;
  • boletos e comprovantes de pagamento;
  • extratos de evolução do saldo;
  • planilhas fornecidas pela incorporadora;
  • comunicações formais (e-mails, propostas, notificações).

Com esses documentos, é possível acompanhar a evolução dos valores e verificar se o cálculo foi aplicado de forma correta.


O que fazer em caso de dúvida?

O comprador pode buscar informações técnicas e, se necessário, solicitar avaliação especializada para compreender se houve excesso ou aplicação inadequada de índices. Trata-se de tema que envolve matemática financeira, análise contratual e interpretação jurídica, razão pela qual é frequentemente discutido no Judiciário.

O aumento das decisões mencionadas pela matéria demonstra a importância do tema e reforça que a transparência contratual é essencial na compra de imóvel na planta.


Conclusão

A correção de valores na fase de obras deve observar critérios claros, previsibilidade e respeito ao contrato. Quando isso não ocorre, os tribunais vêm reconhecendo o direito de restituição de valores cobrados indevidamente.

A matéria do UOL evidencia que:

  • a Justiça tem adotado postura rigorosa contra práticas abusivas;
  • a devolução dos valores é possível quando verificada cobrança irregular;
  • a correta aplicação do INCC é fundamental para evitar distorções no preço final do imóvel.

A orientação é sempre analisar com atenção os documentos, acompanhar a evolução do saldo devedor e buscar informações técnicas sempre que houver dúvida quanto aos valores cobrados.