INCC Indevido: Como Identificar Cobranças Abusivas no Contrato de Imóvel na Planta

O INCC (Índice Nacional da Construção Civil) é amplamente utilizado para corrigir contratos de imóveis na planta. No entanto, sua aplicação não é automática, nem pode ocorrer de qualquer forma.
Existem regras legais específicas que precisam ser respeitadas — e quando a construtora ultrapassa esses limites, surge o chamado INCC indevido, capaz de gerar aumentos injustificados no saldo devedor.

Neste artigo, explico como identificar a cobrança abusiva, qual é a base legal e quais direitos o comprador possui.


📌 Quando o INCC se torna indevido?

A cobrança do INCC é considerada abusiva quando foge das hipóteses legais ou quando há manipulações contratuais para justificar a aplicação mensal.

Aqui estão os sinais mais comuns:


1. O contrato possui prazo inferior a 36 meses, mas a construtora aplica INCC mensal

Segundo a legislação, apenas contratos com prazo igual ou superior a 36 meses podem ter correção mensal.

Se o seu contrato tem prazo menor e mesmo assim aplicam INCC mês a mês, há forte indício de ilegalidade.


2. Existência de “parcela simbólica” para simular pagamento mensal

Algumas construtoras criam uma parcela artificial (por exemplo, R$ 50,00) apenas para alegar que há pagamentos mensais e, com isso, tentar justificar o INCC.

Essa prática é rejeitada pelos tribunais por violar o equilíbrio contratual.


3. Aumento desproporcional do saldo devedor sem memória de cálculo

Quando o saldo cresce muito acima do esperado, sem apresentação de planilhas, cálculos ou justificativas transparentes, é possível que o INCC tenha sido aplicado erroneamente — ou de maneira abusiva.


📌 Base legal: o que diz a Lei nº 10.931/2004

Dois artigos são fundamentais para entender o tema:


• Art. 46 — Correção mensal somente para contratos ≥ 36 meses

O texto estabelece que apenas contratos com duração igual ou superior a 36 meses podem ter correção mensal por índice de construção.


• Art. 47 — Nulidade de artifícios para burlar a regra

São considerados nulos:

  • parcelas simbólicas
  • cronogramas fictícios
  • manipulação artificial de datas
  • qualquer estratégia usada para justificar o INCC mensal indevido

Ou seja: não vale “maquiar” o contrato para aplicar o índice mensal.


📌 O que o comprador pode fazer ao identificar INCC indevido?

Quando o índice é aplicado irregularmente, o comprador tem direito a buscar reequilíbrio contratual.

1. Solicitar revisão administrativa

É possível pedir à construtora:

  • memória de cálculo,
  • planilhas,
  • base de índices,
  • justificativas formais.

2. Entrar com ação judicial para revisão de cláusulas

O Judiciário tem reconhecido de forma consistente que:

  • INCC indevido gera desequilíbrio contratual,
  • valores podem ser recalculados,
  • o saldo deve ser ajustado ao índice correto.

3. Exigir restituição simples ou em dobro (CDC)

O Código de Defesa do Consumidor prevê:

  • restituição simples, quando não há má-fé;
  • restituição em dobro, quando há cobrança consciente, fraudulenta ou repetitiva.

Casos com parcelas simbólicas geralmente ensejam devolução dobrada.


📌 Exemplo prático: prejuízo de R$ 40 mil que pode dobrar

Imagine um comprador que, ao longo da obra, pagou R$ 40 mil a mais devido ao INCC mensal aplicado de forma ilegal.

Na revisão judicial:

  • o índice é recalculado,
  • o saldo é ajustado,
  • os valores pagos indevidamente são devolvidos,
  • podendo atingir R$ 80 mil ou mais, dependendo da correção.

Essa situação é comum em contratos com:

  • cronograma inferior a 36 meses,
  • parcelas simbólicas,
  • ausência de memória de cálculo.

📌 Conclusão

O INCC indevido é mais do que um detalhe técnico: trata-se de abuso contra o consumidor, com impacto financeiro significativo.
Identificar esse tipo de irregularidade é essencial para preservar o equilíbrio do contrato e evitar aumentos injustificados no saldo devedor.

Se você observou cobranças incompatíveis com o prazo do contrato, aumentos desproporcionais ou parcelas artificiais, é recomendável buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.

A informação correta é a melhor forma de proteger seu patrimônio na compra de um imóvel na planta.