Descubra em 4 perguntas se você tem direito ao distrato, quanto pode recuperar e qual é a sua melhor estratégia jurídica.
A Lei do Distrato (13.786/2018) regulamenta o cancelamento de contratos imobiliários. Em casos de atraso acima de 180 dias, a construtora está em descumprimento — e você pode recuperar 100% do valor pago.
Seus direitos
Se a construtora atrasou mais de 180 dias, você pode cancelar e receber 100% do que pagou de volta, com correção monetária e multa contratual.
Contratos anteriores à Lei do Distrato têm jurisprudência mais favorável. A retenção pela construtora pode ser questionada e reduzida judicialmente.
Mesmo no distrato voluntário, a construtora só pode reter até 25% do valor pago (ou 50% em SFH). Cláusulas abusivas podem ser contestadas.
Muitos contratos contêm cláusulas ilegais que aumentam artificialmente a retenção. Uma análise jurídica pode reduzir significativamente sua perda.
Cenários mais comuns
Mais de 180 dias de atraso = descumprimento contratual. Você recebe 100% de volta + multa + correção monetária. A construtora não pode reter nada.
Você pode cancelar a qualquer momento. A construtora pode reter até 25% do pago (direto) ou 50% (SFH). Uma análise pode reduzir essa retenção.
Jurisprudência anterior à lei é mais favorável ao comprador. Em muitos casos a retenção é nula ou reduzida. Vale a análise detalhada.
Especialista em distrato
Advogado especialista em Direito Imobiliário com foco em distrato, INCC indevido e litígios contra construtoras. Sócio-fundador do escritório Busta & Amaral Advogados.
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